PORTARIA N. 650, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

Acrescenta dispositivo à Portaria n. 1.169, de 22 de outubro de 2010, que dispõe sobre o “Manual de Atribuições Funcionais” dos cargos e das funções da estrutura das comarcas e dos juizados especiais do Poder Judiciário/MS.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições previstas nos incisos XLIX do art. 166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, c.c o art. 33 da Lei n. 3.687, de 9 de junho de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de rever as atribuições de servidores dispostas na Portaria n. 1.169, de 22 de outubro de 2010, com vistas a adequá-las ao efetivo cumprimento das funções e a iminente instalação do Sistema de Videoconferência em todas as comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam acrescentadas as letras i, j, k, l, m, n e o ao subitem 1 do Item 14 - Cargo: AUXILIAR JUDICIÁRIO I (Operador Judiciário e Agente de Apoio Operacional), bem como as letras g, h, i, j, k, l e m ao subitem 2 do item 17 - Função: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, ambos do Anexo da Portaria n. 1.169, de 22 de outubro de 2010, que passam a vigorar nos seguintes termos:

“ANEXO DA PORTARIA N. 1169/2010, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA DO FORO JUDICIAL

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..........................................................................................................................

14 – Cargo: AUXILIAR JUDICIÁRIO I (Operador Judiciário e Agente de Apoio Operacional)

1.......................................................................................................................:

..........................................................................................................................

i) consultar, cadastrar, movimentar e digitalizar processos arquivados;

j) operar equipamento de videoconferência estabelecendo conexão que permita a utilização do recurso entre as comarcas conectadas;

k) permanecer a disposição durante todo o período de funcionamento e conexão de videoconferência;

l) manter o controle de lançamentos de reservas de data para uso das dependências ou equipamento de videoconferência;

m) cadastrar previamente no sistema de controle de videoconferência as datas e horários da indisponibilidade de utilização;

n) participar de treinamento quando convocado;

o) administrar com diligência o manuseio do equipamento de videoconferência.” (NR)

.........................................................................................................................

.........................................................................................................................

“17 – Função: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

.........................................................................................................................

2......................................................................................................................:

g) consultar, cadastrar, movimentar e digitalizar processos arquivados;

h) operar equipamento de videoconferência estabelecendo conexão que permita a utilização do recurso entre as comarcas conectadas;

i) permanecer a disposição durante todo o período de funcionamento e conexão de videoconferência;

j) manter o controle de lançamentos de reservas de data para uso das dependências ou equipamento de videoconferência;

k) cadastrar previamente no sistema de controle de videoconferência as datas e horários da indisponibilidade de utilização;

l) participar de treinamento quando convocado;

m) administrar com diligência o manuseio do equipamento de videoconferência.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, MS, 9 de dezembro de 2014.

 

 

Des. Paschoal Carmello Leandro

Presidente

 

 

DJMS-14(3255):2, 15.12.2014