INSTRUÇÃO N. 31, DE 2 DE MARÇO DE 2015.

 

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos processos físicos que aguardam julgamento pelos Tribunais Superiores e dá outras providências.

 

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e especialmente as que lhe conferem os artigos 148, X, 167, VI, e 284, § 11º do RITJ/MS combinado com o art. 1º da Portaria n. 675, de 2 de fevereiro de 2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, e

CONSIDERANDO a necessidade de rever os procedimentos adotados em relação aos processos físicos que aguardam julgamento pelos Tribunais Superiores, como forma de solucionar os problemas que atualmente vem sendo enfrentados pelas Comarcas e Secretaria do Tribunal de Justiça,

CONSIDERANDO que o arquivo geral da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça já dispõe de espaço físico para o armazenamento dos mencionados feitos,

CONSIDERANDO que a Instrução n. 28, de 28 de fevereiro de 2009, não vem sendo aplicada na parte em que determina a remessa de processos para arquivo provisório em primeiro grau,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os processos físicos que aguardam julgamento pelos Tribunais Superiores deverão ser encaminhados ao arquivo geral da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O peticionamento referente aos processos de que tratam o art. 1º desta Instrução deverão ser feitos diretamente à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, observado o disposto na Instrução n. 27, de 17 de agosto de 2007.

Art. 2º As petições referentes aos processos físicos que se encontram em primeiro grau por força da Instrução n. 28, de 28 de fevereiro de 2009, deverão ser protocolizadas diretamente na Superior Instância em que o feito esteja tramitando.

§ 1º Os pedidos de vista dos autos deverão ser formulados à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, que, então, solicitará a devolução dos autos à Comarca onde estão arquivados.

§ 2º O desarquivamento dos processos pelo juízo da primeira instância poderá ser realizado apenas para extração de cópias, a pedido das partes interessadas.

§ 3º Os pedidos de cumprimento de sentença serão autuados como processo autônomo e cadastrados no sistema como cumprimento de sentença provisória.

Art. 3º Quando solicitada à Comarca a devolução de processo físico nela arquivado, os autos deverão ser imediatamente remetidos à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, sem qualquer manifestação do juízo de primeiro grau ou digitalização das peças.

Art. 4º Caberá ao Diretor da respectiva Secretaria providenciar a devolução de todas as petições eventualmente protocolizadas diretamente na Comarca aos advogados subscritores, mediante intimação via Diário da Justiça, para sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu arquivamento em pasta própria e posterior eliminação.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os casos omissos, que serão resolvidos pelo Vice-Presidente.

Art. 6º Fica revogada a Instrução n. 28, de 28 de fevereiro de 2009.

 

Campo Grande (MS), 02 de março de 2015.

 

 

Des. Paschoal Carmello Leandro

Vice-Presidente

 

 

DJMS-15(3297):2-3, 4.3.2015