PORTARIA N. 757, DE 29 DE JUNHO DE 2015

 

 

Altera dispositivos da Portaria n. 605, de 22 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições previstas nos incisos XXXIX e LIII do art. 152 da Resolução n. 589, de 8 de abril de 2015, c.c o art. 33 da Lei n. 3.687, de 9 de junho de 2009, e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, dispondo sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLSPJ),

CONSIDERANDO os termos do art. 4º do ato normativo em referência, estabelecendo prazo para que os tribunais criem unidades ou núcleos socioambientais, com vistas a implantar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Núcleo Socioambiental, de caráter permanente, vinculado à Secretaria de Obras do Tribunal de Justiça, visando ao planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento da Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Portaria, fica acrescentado o § 3º ao art. 29 da Portaria n. 605, de 22 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29.............................................................................................................:

..........................................................................................................................

§ 3º Funcionará junto a Secretaria de Obras, o Núcleo Socioambiental.” (NR)

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, para a constituição de Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul- PLSPJMS, a ser composta na forma do art. 12 da Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça. (Ver Portaria n. 766, de 2015.)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, MS, 29 de junho de 2015.

 

 

Des. João Maria Lós

Presidente

 

 

DJMS-15(3375):2, 1º.7.2015