EDITAL N. 01, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO DE LEIGOS ATUANTES NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, DESEMBARGADOR MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul, por meio da Portaria n. 864/2015, tendo em vista as disposições contidas na Resolução n. 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o I PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE LEIGOS, com a finalidade de selecionar candidatos para atuar na referida função no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, compreendida a realização de atos decorrentes da solução de conflitos sociais e judiciais, na esfera de matérias de competência dos Juizados Especiais, observadas as disposições contidas no presente Edital, na Lei 1.071 de 11 de julho de 1990 e aquelas constantes da Resolução n. 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido pelo Juiz Titular de cada unidade do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso do Sul, onde o leigo exercerá sua função.

1.1. O Juiz Titular do respectivo Juizado Especial poderá, a seu critério, formar Comissão para auxiliá-lo nos trabalhos.

1.2. O Juiz Titular do respectivo Juizado Especial, em sendo necessário, poderá solicitar ao Tribunal de Justiça todo e qualquer suporte para a efetivação do Processo Seletivo.

2. O Processo Seletivo tem por finalidade selecionar candidatos que comporão Banco de Reserva para efeitos de futura designação e exercício das funções de leigo, recrutados dentre advogados com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na advocacia profissional ou em atividade de natureza essencialmente jurídica.

2.1. Considera-se como efetivo exercício na atividade jurídica:

I - O tempo exercido em função exclusiva de Bacharel em Direito;

II - O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei n. 8.906/94), em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija conhecimento preponderantemente jurídico, na forma do regulamento correspondente;

IV - o exercício da função de conciliador junto a Tribunais Judiciais, Juizados Especiais, Varas Especiais, Anexos de Juizados Especiais ou de Varas Judiciais, por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais e durante o período de 01 (um) ano;

V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

2.2. Não será considerado como atividade jurídica o exercício de estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão da graduação em Direito.

2.3. A comprovação do tempo de atividade jurídica concernente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a aplicação preponderante de conhecimento jurídico.

3. A seleção consistirá na aplicação de prova escrita, que poderá contemplar tanto questões objetivas, quanto dissertativas e projeto de sentença, a critério do Juiz que a aplicará.

3.1. Mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o processo seletivo poderá abranger mais de uma unidade e mais de uma Comarca ou Foro.

3.2 As provas serão de caráter eliminatório e classificatório.

3.3. A prova escrita do Processo Seletivo deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias da publicação deste Edital, com previsão de realização para o dia 21/02/2016 (domingo), no horário das 08:00 às 12:00 horas, data a ser confirmada por meio de divulgação no site do Tribunal de Justiça www.tjms.jus.br, com informação dos locais.

3.4. As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas, sob nenhuma hipótese.

 

Capítulo II

DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

 

4. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se a selecionar candidatos que comporão Banco de Reserva para atuar na função de leigo, nas unidades dos Juizados Especiais das Comarcas de Mato Grosso do Sul, observado o quantitativo de vagas estabelecido na Resolução n. 310, de 16 de novembro de 2.000.

4.1. Os leigos são auxiliares da justiça com exercício de função temporária de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário com a Administração, devendo, obrigatoriamente, submeter-se a capacitação sistemática por meio de cursos ministrados ou reconhecidos pelo Tribunal de Justiça, sendo remunerados por abono variável, de cunho meramente indenizatório, na forma da Resolução n. 174/2013 e Resolução n. 564/2010 do TJMS, conforme constante do Anexo I ao presente Edital.

4.2. São atribuições do leigo:

I – nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública:

a) conduzir o processo, sob a supervisão do Juiz Titular, colhendo provas;

b) presidir audiências de conciliação e instrução e julgamento, buscando sempre a composição amigável do litígio;

c) proferir decisões que reputar mais justa e equânime, submetendo-as à homologação do Juiz Togado.

II – nos Juizados Especiais Criminais:

a) promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas;

b) intermediar a transação penal e a composição de danos, após a proposta elaborada pelo Ministério Público;

c) reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civil e encaminhar ao Juiz Togado para homologação.

4.2.1. Nos feitos de competência do Juizado Especial Criminal, é vedado ao leigo homologar acordos e proferir atos decisórios, bem como decretar prisão, resolver incidentes, executar penas ou exercer qualquer outra atividade privativa de Juiz Togado.

5. São deveres do leigo:

a) zelar pela dignidade da Justiça;

b) velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

c) abster-se da captação de clientela no exercício da função de leigo;

d) respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;

e) informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

f) informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

g) informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;

h) dispensar tratamento igualitário às partes, independentemente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder;

i) abster-se de fazer pré-julgamento da causa;

j) preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo;

k) guardar absoluta reserva e segredo profissional em relação aos fatos ou dados conhecidos no exercício de sua função ou por ocasião desta;

l) subordinar-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado;

m) não advogar no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções; os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.

5.1. Para os fins do preceituado na alínea “h”, aplicam-se aos Juízes Leigos os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, respectivamente.

 

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

 

6. A seleção visa a formação de Banco de Reserva para preenchimento de vagas de leigo, observado o limite estabelecido para cada unidade do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Resolução n. 310, de 16 de novembro de 2000, bem assim a disponibilidade e a conveniência da Administração.

6.1. As vagas, além do limite estabelecido na Resolução n. 310, de 16 de novembro de 2000, surgidas no curso de validade do Processo Seletivo, serão providas observada a ordem de classificação dos candidatos no curso do prazo de validade do presente processo seletivo, estabelecido na forma do presente Edital.

6.2. Havendo a imediata existência de vagas, serão convocados os candidatos regularmente aprovados constantes da listagem oficial, por ordem de classificação.

6.3. O candidato, se convocado para assumir as funções, declinar formalmente da designação, terá seu nome excluído da listagem oficial.

6.4. A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à designação, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para efeitos de designação.

Parágrafo único. Os candidatos classificados que não sejam designados em caráter imediato permanecerão no Banco de Reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas em aberto, no curso do prazo de validade do presente processo seletivo.

6.5. Não poderão concorrer a vagas de leigos remunerados:

I - servidores do Poder Judiciário;

II - o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Juiz responsável pelo procedimento, que importe em subordinação direta.

 

Capítulo IV

DA DOCUMENTAÇÃO

 

7. São considerados documentos oficiais de identificação, para efeitos de aplicação dos procedimentos do presente Processo Seletivo Simplificado – apresentados no original – enumerados a seguir:

a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou de Justiça; e pelas Forças Armadas ou Polícia Militar;

b) Carteiras expedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com foto);

d) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto).

7.1. Os documentos com prazo de validade vencido, nos termos das disposições legais vigentes, não serão aceitos como comprovante de identificação para acesso à sala de provas.

7.2. Não serão aceitos como identificação do candidato Cartão de CPF, Identidade Funcional de Empresas, Carteiras de Estudantes, fotocópias autenticadas de documentos ou protocolos de entrada e encaminhamento para expedição de documentos junto a Instituições Públicas Oficiais.

7.3. O candidato que se apresentar sem documento de identificação, com informação de furto ou roubo, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência correspondente ao fato, desde que expedido nos 30 (trinta) dias anteriores ao dia de realização das provas escritas do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Capítulo V

DAS INSCRIÇÕES

 

8. As inscrições estarão sendo abertas na Internet, por meio do endereço eletrônico “www.tjms.jus.br”, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 11/01/2016 até às 23:59 horas do dia 25/01/2016 (horário oficial de Mato Grosso do Sul).

8.1. A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico “www.tjms.jus.br”, durante o período das inscrições e, por meio do “link” de acesso referente ao Processo Seletivo Simplificado, proceder conforme estabelecido a seguir:

8.2.1. Ler o Regulamento do Processo, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

8.2.2. Indicar no formulário a unidade do Juizado Especial onde pretende efetivar sua lotação quando do provimento da função, que corresponderá ao local em que pretende realizar as provas;

8.2.3. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 26 de janeiro de 2016, nos estabelecimentos bancários autorizados, observado o horário estabelecido pela rede bancária.

8.3. O candidato que efetuar o pagamento da taxa após a data de encerramento prevista neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente, não havendo reconsideração, sob nenhuma hipótese.

8.4. O candidato não deverá enviar cópias do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações de dados pessoais registradas no sistema, no ato da inscrição, sob as penas da lei.

8.5. O comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, caso necessário, apresentado no local de realização das provas.

8.6. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer meio que não atenda às especificações deste Edital.

8.7. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica de computador, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

8.8. As inscrições efetivadas por meio de via postal, fac-símile, condicional ou extemporânea, não serão aceitas sob nenhuma hipótese.

8.9. As informações constantes do Formulário de Inscrição disponibilizado na Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não preencher o documento oficial de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8.10.Em nenhuma hipótese haverá a devolução da taxa de inscrição.

8.11. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

 

Capítulo VI

DA PROVA

 

9. Para realização da prova o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica preta ou azul e de documento oficial de identificação pessoal.

9.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para fechamento dos portões.

9.2. O candidato que, alegando motivo de furto ou roubo, não apresentar documento original de identificação oficial, conforme dispõe o item 7 deste Edital, deverá apresentar Boletim de Ocorrência expedido nos 30 (trinta) dias anteriores ao dia de aplicação da prova escrita, ocasião em que poderá ser submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e de impressão digital, em formulário próprio.

9.3. O candidato que não apresentar a documentação prevista no item 7, por motivo de perda, extravio e outras situações não contempladas no item anterior, não poderá prestar prova, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. O candidato, ao receber o caderno de prova, deverá conferi-lo, solicitando a imediata substituição caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão.

9.5. A prova escrita, que poderá contemplar tanto questões objetivas, quanto dissertativas e projeto de sentença, será elaborada em conformidade com os conteúdos programáticos constantes do anexo II ao presente Edital, a critério do Juiz Supervisor da unidade do Juizado Especial onde o leigo exercerá sua função.

9.6. A prova será realizada somente em data, horário e locais previamente estabelecidos por meio deste Edital ou em Edital complementar afixado na sede das unidades dos Juizados Especiais e divulgados por meio do site do Tribunal de Justiça “www.tjms.jus.br”, não havendo prova em segunda chamada, sob nenhuma hipótese.

9.7. No momento da prova é vedada a utilização de telefone celular e outros equipamentos de comunicação eletrônicos.

9.8. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de livros, notas ou impressos não permitidos ou, ainda, aquele que se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal.

9.9. A prova terá duração de 04 (quatro) horas. Os três últimos candidatos permanecerão em sala, retirando-se em conjunto, após assinarem a Ata de Prova, com registro da identificação.

9.10. Em sendo realizada prova objetiva, a critério do Juiz Supervisor da unidade do Juizado Especial responsável pelo procedimento, este disponibilizará o respectivo gabarito, por meio eletrônico, no site do Tribunal de Justiça www.tjms.jus.br, a partir de 48 horas (quarenta e oito) horas após a data de realização da prova.

9.11. Considerar-se-ão aprovados no Processo Seletivo Simplificado todos os candidatos à função de leigo que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova escrita, os quais, após a divulgação da listagem de aprovados de acordo com a unidade para a qual realizaram a prova, comporão o Banco de Reserva para efeitos de futura designação, se assim ocorrer, no interesse da Administração.

 

Capítulo VII

DOS RECURSOS

 

10. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à alternativa considerada como correta nas provas.

10.1. O prazo para interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do gabarito das provas.

10.2 Considera-se início do prazo para interposição de recurso o 1º dia útil subsequente à data do evento a que este se refere.

10.3. Admitir-se-á um único recurso para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado novo recurso de igual teor.

10.4. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, o carimbo de protocolo oficial.

10.5. Não será conhecido o recurso interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.6. O candidato deverá entregar o recurso em duas vias originais e uma cópia, digitado ou datilografado, na Secretaria do Juizado Especial da Comarca em que inscrito para a realização da prova. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folhas separadas, identificadas conforme o modelo a seguir:

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE LEIGOS ATUANTES NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Candidato________________________________________________________-_________

N. do documento de Identidade:________________________________________________

N. de Inscrição:_____________________________________________________________

Gabarito preliminar ( ) Gabarito definitivo( )

N. da Questão_______________________________________________________________

Fundamentação e Argumentação lógica:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Data___/___/____

Assinatura: ____________________________________________________________

10.7. Os recursos interpostos por meio de fac-símile (fax), internet, telegrama ou por outro meio que não seja o estabelecido no presente Edital, não serão admitidos sob nenhuma hipótese.

10.8. O Juiz Titular da unidade do Juizado Especial em que realizada a prova constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceitos, sob nenhuma hipótese, recursos adicionais após a divulgação da decisão concernente a cada recurso.

10.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) em decorrência do acolhimento de recursos interpostos, será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas regularmente, na forma prevista no presente Edital.

10.10. Ocorrendo alteração do gabarito, no sentido de corrigir questões componentes das provas, a pontuação será atribuída aos candidatos que anotaram a alternativa correta, de acordo com a alteração determinada.

10.11. Nas hipóteses previstas nos subitens 10.9 e 10.10, poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para classificação superior ou inferior, ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para classificação, na forma disposta no subitem 9.11 do presente Edital.

10.12. A ocorrência da situação disposta no item 10.11 ensejará a abertura do prazo de 02 (dois) dias aos candidatos interessados para efeitos de contrapor as alterações promovidas, sempre que haja argumentação lógica e interesse de agir.

 

Capítulo VIII

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

11. A classificação final do candidato decorrerá do total de pontos obtidos na prova escrita.

11.1. Será observado, para definição da classificação final do candidato, em caso de empate, o seguinte critério, por ordem:

I – o exercício, no mínimo durante 01 (um) ano, das atribuições de conciliador e/ou leigo nos Juizados Especiais;

II - o candidato mais idoso.

11.3. O resultado final de cada unidade do Juizado Especial será divulgado por meio de listagem oficial, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos concorrentes no Processo Seletivo Simplificado.

11.4. A divulgação do resultado será feita por meio eletrônico no site do Tribunal de Justiça – www.tjms.jus.br e afixado na sede do Juizado Especial responsável pela realização do Processo Seletivo.

 

Capítulo IX

DA HOMOLOGAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO

 

12. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Juiz Titular da unidade do Juizado Especial em que realizado o procedimento, divulgado no site do Tribunal de Justiça “www.tjms.jus.br” e afixado na sede do Juizado Especial da respectiva Comarca.

12.1. A convocação dos candidatos aprovados para ocupar as vagas que surgirem no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se dará a partir da homologação e dentro do curso desse prazo, observada a rigorosa ordem de classificação obtida.

12.2. Os candidatos classificados que não forem convocados permanecerão no Banco de Reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, no curso do prazo de validade do processo seletivo.

12.3. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da listagem geral do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da respectiva unidade do Juizado Especial em que prestada a prova.

12.4. O candidato que, convocado para assumir as funções, declinar da designação, terá seu nome excluído da listagem oficial, em caráter definitivo.

 

Capítulo X

DAS CONDIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO E EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

 

13. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, quando convocado para o exercício da função de leigo, deverá atender as seguintes exigências:

a) possuir nacionalidade brasileira, devidamente comprovada no procedimento de inscrição, na forma prevista em lei;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

e) comprovação do grau de escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o exercício da função;

f) não possuir antecedentes criminais;

g) não exercer cargo, emprego ou Função Pública e não acumular proventos de aposentadoria no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

h) aprovação regular no Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital, cumpridas e atendidas, em todo o conjunto, as disposições que o compõem;

i) apresentar a seguinte documentação:

I – cópia autenticada da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II – declaração de bens e rendas;

III – certidão expedida pela OAB, seccional de inscrição principal do designado, comprovando não haver sofrido sanção disciplinar nos cinco anos anteriores à realização do Processo Seletivo, desde que inscrito na ordem;

IV – declaração de que não é filiado a partido político e que não exerce atividade político-partidária;

V – certidão de quitação eleitoral;

VI – certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas justiças estadual e federal expedidas no local de domicílio do interessado abrangendo os últimos dez anos;

VII - certidões cíveis expedidas pelo Judiciário Federal e pelo Estadual da jurisdição a que pertencer o domicílio do indicado;

VIII – certidão negativa de protesto, expedida pelo cartório de protesto do local de residência do indicado;

IX - prova de estar regularmente inscrito na OAB ininterruptamente por período igual ou superior a dois anos, mediante certidão expedida pela seccional da inscrição principal do interessado;

X – declaração de que não acumula a função auxiliar remunerada de leigo com outra remunerada de cargo público, estendendo-se a empregos e funções, inclusive, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

XI – declaração expressa de que não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da comarca de exercício;

XII - declaração expressa quanto ao impedimento no exercício da advocacia em todo o Sistema Nacional dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando designado para exercer a função de leigo no Juizado Especial da Fazenda Pública.

XIII – declaração sobre o exercício da função de leigo não subordinado a cônjuge, companheiro e/ou parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau civil.

13.1. Os documentos especificados e a comprovação quanto ao atendimento dos requisitos especificados neste item serão exigidos no momento da convocação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, às suas expensas.

13.2. Verificada a falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste Edital ou outros regularmente editados pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, observado o interesse da Administração, o candidato não poderá assumir e iniciar o exercício da função, ainda que aprovado, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado, em caráter definitivo.

13.3. O candidato regularmente convocado e designado exercerá a função de leigo pelo período de 04 (quatro) anos, prorrogável pelo mesmo período, no interesse da Administração, podendo ser suspenso, afastado ou desligado de suas funções ad nutum, a critério e conveniência da Administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Juiz a que esteja subordinado.

 

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14. A efetivação da inscrição do candidato implicará o pleno conhecimento dos termos do presente Edital e a aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições legais pertinentes, bem como os eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para o efetivo cumprimento das etapas do procedimento, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação oficial da homologação dos classificados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (Prazo de validade prorrogado por mais 2 anos – DJMS, de 7.3.2018, p. 14.)

14.2. Após a publicação da homologação do presente Processo Seletivo Simplificado, é de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de atos de convocação e de designação, a serem regularmente publicados no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.3. A aprovação e a classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado geram a expectativa do direito de ser designado para ocupar uma das vagas que venham a ser disponibilizadas na forma do presente edital, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

14.4. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em surgindo novas vagas além das delimitações constantes da Resolução n. 310, de 16 de novembro de 2000, reserva-se o direito de proceder à designação de candidatos em quantitativo que atenda o interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e a programação de execução orçamentária vigente.

14.5. Os editais, comunicados, avisos, resultados, convocações e demais atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, observadas as disposições estabelecidas no presente Edital.

14.6. A convocação para efeitos de designação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos regularmente aprovados.

14.7. O Presidente do Tribunal de Justiça baixará o ato de designação, convocando o candidato, via correio, por meio de Aviso de Recebimento, ou e-mail, para comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de expressamente manifestar-se quanto à sua designação, providenciar a documentação exigida, conforme dispõe o item 13 do presente Edital, e assumir o exercício das funções.

14.8 O candidato convocado que não comparecer para manifestação, conforme estabelece o item 14.7, sem motivo justificado, e não iniciar o exercício no prazo determinado pela Administração, terá o ato de designação tornado sem efeito, sendo automaticamente excluído das listagens de classificação e do Processo Seletivo Simplificado.

14.9. No caso de desistência formal do candidato, proceder-se-á à designação do candidato subsequente, observada a rigorosa ordem classificatória.

14.10. A designação do candidato e demais atos que complementam a designação para o exercício da função serão efetivados desde que atendidas as disposições legais, o interesse e a conveniência da Administração, e as disposições contidas na Lei 1.071/90.

14.11. O candidato cujo ato de designação foi tornado sem efeito, por qualquer dos motivos estabelecidos no presente Edital, terá seu nome excluído da listagem geral oficial de candidatos.

14.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados por meio de acesso ao site www.tjms.jus.br até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - considerado, inclusive, o prazo de prorrogação, se houver -, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perda do prazo para efeitos de designação e exercício da função, em caráter definitivo, caso não seja localizado.

14.13. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) alegação de desconhecimento das publicações de designações e Editais de Convocação no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.14. Não serão fornecidos certificados, certidões ou declarações relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para atender tal finalidade a publicação do resultado oficial e da homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.

14.15. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova, o resultado da classificação final do candidato, ou mesmo tornar sem efeito sua designação (se convocado), desde que verificada a falsidade ou inexatidão de declarações e informações prestadas, ou irregularidades no ato de inscrição, na realização de provas ou quanto aos documentos apresentados, na forma prevista no presente Edital e na legislação vigente.

14.16. Os itens constantes do presente Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diga respeito, até a data da convocação dos candidatos para as fases correspondentes, circunstância que será divulgada por meio de Edital, previamente publicado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.17. As situações omissas ou não previstas no presente Edital, serão objeto de apreciação pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

15. Integram o presente Edital: - ANEXO I - Remuneração/Gratificação por Atos – ANEXO II – Conteúdo Programático.

 

Campo Grande, 09 de outubro de 2015.

 

 

Desembargador Marco André Nogueira Hanson

Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais

 

ANEXO I

REMUNERAÇÃO/GRATIFICAÇÃO POR ATOS

 

FEITOS CÍVEIS

Conciliação Positiva

Conciliação Negativa

Decisão com mérito

Decisão sem mérito

Laudo arbitral

VALOR*

R$ 59,57

R$ 14,90

R$ 99,75

R$ 99,75

R$ 99,75

 

FEITOS CRIMINAIS

Composição de danos positiva

Composição de danos frustrada

Proposta de transação encaminhada

Conciliação negativa

VALOR*

R$ 59,57

R$ 14,90

R$ 29,80

R$ 14,90

 

* Valores das gratificações, por ato, atualizados conforme Portaria n. 724, de 14 de abril de 2015, publicada no DJ n. 3326, de 16.4.2015.

** O limite mensal máximo de gratificação percebida pelo leigo, encontra disposição na Resolução n. 174/2013 do CNJ e Resolução n. 564/2010, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atualizada pela Portaria n. 724/2015, que corresponde à remuneração do cargo de Escrivão, símbolo PJAJ-1, referência ESCR-01.

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1. Direito Constitucional aplicado aos Juizados Especiais;

2. Juizados Especiais - Lei n. 9.099/95;

3. Juizados Especiais da Fazenda Pública – Lei n. 12.153/2009;

4. Direito do Consumidor – Lei n. 8.078/90;

5. Direito Civil;

6. Direito Processual Civil;

7. Direito Penal;

8. Direito Processual Penal;

9. Código de Trânsito;

10. Jurisprudência e Enunciados das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso do Sul;

11. Enunciados do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais;

12. Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

DJMS-15(3455):12-15, 27.10.2015