RESOLUÇÃO Nº 136, DE 11 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a avaliação dos atos judiciais e a avaliação periódica de desempenho individual dos analistas judiciários – área fim – serviço externo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI, do art. 30 da Lei n. 1.511 de 5 de julho de 1994, c.c. os incisos XXV e XXXIV do art. 150 da Resolução n. 590 de 13 de abril de 2016, e
CONSIDERANDO que se faz necessário regulamentar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho individual dos analistas judiciários – área fim – serviço externo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como as disposições contidas no inciso III do art. 43 da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8º da Lei 2.388, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer indicadores objetivos com vistas a aferir o funcionamento do serviço externo e promover a efetiva qualidade e eficiência da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Regulamentar a Avaliação dos Atos Judiciais e a Avaliação Periódica de Desempenho Individual dos analistas judiciários – área fim – atividade externa do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei nº 2.388, de 26 de dezembro de 2001 e da Lei n° 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2° A competência para a implementação e gerenciamento da Avaliação Periódica de Desempenho Individual dos analistas judiciários – área fim – serviço externo ficará a cargo do Departamento de Apoio Judicial da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau.
§ 1° A implantação da Avaliação Periódica de Desempenho Individual dos analistas judiciários - área fim – serviço externo será operacionalizada pela Coordenadoria de Gestão de Mandados e será precedida de treinamento específico de seus servidores, os quais terão a responsabilidade de orientar os superiores hierárquicos dos avaliados, de modo a assegurar a uniformidade de procedimentos.
§ 2° Compete às Controladorias de Mandados e, onde não houver, ao Secretário da Direção do Foro ou Distribuidores divulgar previamente o teor das normas, critérios e conceitos a serem observados nos procedimentos de avaliação de desempenho de que trata esta Resolução.
Art. 3º Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Avaliação: ato de medição e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor na execução de suas atividades, a partir de critérios pré-definidos;
II - Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho e atuação profissional do servidor;
III - Período de Observação: intervalo temporal no qual será analisado o desempenho do servidor para realização da avaliação;
IV – Resposta: consiste no resultado da avaliação do desempenho do servidor, emitida pelo Departamento de Apoio Judicial por meio da Coordenadoria de Gestão de Mandados, ressaltando os pontos positivos e apontando os aspectos que devam ser melhorados.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 4º A Avaliação Periódica de Desempenho individual constitui-se na verificação da atuação do analista judiciário – área fim – serviço externo no exercício das atribuições de seu cargo, mediante critérios objetivos preestabelecidos.
Parágrafo Único: A avaliação de desempenho individual e dos atos judiciais tem por finalidade:
I - detectar necessidades de capacitação e desenvolvimento, a fim de otimizar o desempenho do servidor;
II - fornecer subsídios à política de gestão de pessoas;
III - mapear os recursos humanos para adequação;
IV - implementar o princípio da eficiência; no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul;
V - incentivar os servidores a cumprir os objetivos e metas estabelecidas;
VI - identificar o potencial dos servidores e mecanismos de motivação;
VII - comunicar o servidor avaliado quanto à expectativa institucional em face de seu desempenho;
VIII - coletar informações que conduza à eficaz aferição do desempenho dos servidores.
Art. 5º A Avaliação Periódica de Desempenho Individual de que trata esta Resolução tomará por base indicadores de desempenho e compreenderá:
I - Avaliação pelo meio eletrônico: processo de aferição do desempenho das atribuições do servidor por meio de sistema automatizado, de acordo com os indicadores e metas preestabelecidos;
II - Plano de Ação para o Servidor - PAS: processo em que a Coordenadoria de Gestão de Mandados analisará a atuação do servidor, intervindo e orientando, quando necessário.
CAPÍTULO III
DOS INDICADORES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 6º O processo de avaliação periódica de desempenho terá por base os seguintes indicadores de desempenho:
I - produtividade – quantidade de mandados cumpridos;
II - eficácia – índice percentual de positividade na execução dos atos judiciais;
III - celeridade – tempo médio – em dias - para cumprimento dos atos judiciais;
IV - pontualidade – cumprimento dos prazos legais e, em especial, os de audiência definidos nos mandados judiciais;
V - empenho – quantidade de deslocamentos efetivados diariamente para execução de atos judiciais.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Art. 7º Avaliação Periódica de Desempenho Individual dos analistas judiciários – área fim – serviço externo será formalizada por meio de 3 (três) instrumentos, a seguir especificados:
I - Formulário de Avaliação: para aferir o desempenho do servidor por meio de indicadores e conceitos definidos no Anexo I, com nota máxima de 10 (dez) pontos;
II - Plano de Ação para o Servidor – PAS: a ser elaborado, visando à melhoria do desempenho do servidor, na forma do Anexo II;
III - Recurso: medida a ser proposta pelo servidor em face do resultado obtido em sua avaliação, na forma do Anexo III.
Art. 8º A Coordenadoria de Gestão de Mandados consolidará as avaliações periódicas e procederá à apuração do resultado final, lançando o conceito obtido pelo servidor.
§ 1° O resultado da avaliação de desempenho será representado pela média aritmética do somatório das notas obtidas nos indicadores dividida pela quantidade de indicadores de desempenho enumerados nesta Resolução.
§ 2º Ao servidor será garantido o amplo conhecimento e acompanhamento do processo de sua avaliação e tomará ciência do resultado que será disponibilizado em campo específico na Intranet e por e-mail funcional.
Art. 9º Quando em sua avaliação o servidor não atender às expectativas ou atendê-las parcialmente, caberá à Coordenadoria de Gestão de Mandados do Departamento de Apoio Judicial, em conjunto com o superior hierárquico, observado o plano de ação, orientar o servidor avaliado.
Art. 10. Compete à Coordenadoria de Gestão de Mandados:
I - coordenar e realizar as atividades, bem como apurar o resultado da avaliação de desempenho;
II - encaminhar às Controladorias de Mandados e, onde não houver, às Secretarias da Direção dos Foros ou Distribuidores,
o resultado da avaliação periódica de desempenho individual e, em sendo o caso, acompanhado do Plano de Ação do Servidor;
III - registrar no Plano de Ação do Servidor - PAS, as recomendações e as observações pertinentes, destacando fatores relevantes do processo de avaliação;
IV - revisar os dados registrados no Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho Individual, se necessário;
V - certificar que o indicador de desempenho atribuído ao servidor corresponde aos conceitos de avaliação.
Art. 11. Os conceitos mensais atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados no processo de avaliação serão arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS
Art. 12. A avaliação periódica de desempenho individual será acompanhada pelo:
I - Controlador de Mandados, nas comarcas onde houver Controladoria de Mandados;
II - Secretário da Direção do Foro ou Distribuidores, nas comarcas onde não houver Controladoria de Mandados; e
III - Juiz Diretor do Foro, em todas as comarcas.
Art. 13. Compete ao superior hierárquico:
I - conhecer e criar condições para a implantação da Avaliação Periódica de Desempenho Individual na sua unidade de trabalho;
II - cumprir o cronograma de atividades estabelecido para a condução do processo de avaliação de desempenho.
Art. 14. Na ausência ou em caso de afastamento do titular, o acompanhamento da avaliação de desempenho deverá ser realizado pelo substituto legalmente designado.
CAPÍTULO VI
DA APLICABILIDADE DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 15. A avaliação de desempenho abrangerá todos os analistas judiciários – área fim – serviço externo em atividade e que possuam vínculo permanente com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos analistas judiciários – área fim – serviço externo:
I - ocupantes de cargos exclusivamente em comissão ou de função de confiança, enquanto perdurar;
II - licenciados para tratar de interesses particulares, na forma estatutária;
III - afastados para o exercício de mandato eletivo e representativo de classe, nos termos do art. 38 da Constituição Federal;
IV - cedidos para exercício em outros órgãos ou Instituições Públicas.
CAPÍTULO VII
DO PERÍODO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 16. A avaliação de desempenho será realizada mensalmente, no curso do período corrente, do primeiro ao último dia de cada mês.
§ 1º O período de observação corresponde ao tempo em que o avaliado terá seu trabalho analisado de forma sistemática e contínua com a finalidade de se aferir o desempenho individual.
§ 2º Para compor o período de observação serão considerados os dias em que o servidor deslocou-se com a finalidade de atender e cumprir ordens judiciais a ele distribuídas, de forma consecutiva ou intercalada.
CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Art. 17. O cronograma de atividades para efeitos de Avaliação Periódica de Desempenho Individual será disponibilizado aos servidores pela Coordenadoria de Gestão de Mandados e compreenderá as seguintes etapas:
I - processamento de informações no Sistema;
II - encaminhamento, pela Coordenadoria de Gestão de Mandados, da avaliação de desempenho individual, devidamente preenchida às Controladorias de Mandados e às Secretarias de Direção dos Foros;
III - ciência do resultado da avaliação aos servidores;
IV - análise e decisão dos recursos pelo Departamento de Apoio Judicial;
V - ciência das decisões aos avaliados.
Parágrafo único - O avaliado terá ciência do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho Individual por meio da Intranet ou do e-mail funcional.
CAPÍTULO IX
DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Art. 18. O formulário da Avaliação Periódica de Desempenho Individual será composto pelos indicadores e conceitos específicos correspondentes constantes desta Resolução.
Art. 19. O desempenho será aferido com base nos indicadores e conceitos agregados à verificação da consecução, nos termos do anexo I desta Resolução e das metas fixadas por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 20. Todos os campos constantes do formulário serão preenchidos no sistema de informática de avaliação, através de base de dados obtida por meio dos lançamentos efetuados pelo próprio avaliado no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ.
CAPÍTULO X
DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Art. 21. O resultado da avaliação do servidor será pontuado em valor absoluto, assim também o conceito obtido, observada as disposições desta Resolução.
Art. 22. O resultado final da avaliação periódica de desempenho individual registrará os conceitos e padrões de desempenho constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 23. Para efeitos de cálculo e obtenção do resultado final serão utilizados os critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
Art. 24. Do resultado da avaliação de desempenho caberá recurso ao Departamento de Apoio Judicial da Secretaria de Primeiro Grau, registrado em formulário próprio, conforme o estabelecido no anexo III desta Resolução.
§ 1º O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados do dia seguinte a que o avaliado tenha tomado ciência do resultado final da avaliação.
§ 2º O recurso será interposto somente junto à Controladoria de Mandados ou Secretaria da Direção do Foro, encaminhado via SCDPA.
CAPÍTULO XII
DO SERVIDOR COM DESEMPEHO INSUFICIENTE OU REGULAR
Art. 25. O instrumento de avaliação mensal, quando concluir pelo desempenho regular ou insatisfatório do servidor, indicará, por meio do Plano de Ação para o Servidor, as medidas de correção, em especial aquelas destinadas a promover sua capacitação.
Parágrafo único. A organização e direcionamento de treinamentos ficam a cargo da Coordenadoria de Gestão de Mandados.
CAPÍTULO XIII
DAS PROVIDÊNCIAS
Art. 26. O analista judiciário – área fim – serviço externo que, no período de 12 (doze) meses, obtiver 3 (três) conceitos sucessivos ou 4 (quatro) conceitos intercalados de desempenho insuficiente terá:
I – na hipótese de “ad-hoc”, sua designação revogada; e
II - sendo efetivo, será afastado das atribuições de cumprimento de mandados por meio de Portaria do Juiz Diretor do Foro, passando a executar somente as demais atribuições de coadjuvar no Tribunal do Júri, audiências, apregoar leilões ou praças, pelo período de 2 (dois) meses.
§ 1º Durante o período em que não estiver exercendo as funções de cumprimento de mandados, o analista judiciário – área fim – serviço externo não fará jus ao adicional de risco de vida e ao rateio da indenização de transporte previstos nas respectivas normas vigentes, devendo registrar ponto de entrada e saída diariamente.
§ 2º Findo o prazo de afastamento temporário determinado no caput deste artigo, o analista judiciário – área fim – serviço externo retornará às atividades de cumprimento de mandados.
§ 3º A reincidência nos conceitos dispostos no caput deste artigo poderá motivar a inadequação para o serviço externo.
§ 4º A inadequação para o serviço externo deverá ser apurada por meio de Sindicância, podendo resultar:
I – na designação definitivamente para o serviço interno, caso confirmada a inadequação;
II – na permanência no serviço externo, caso se conclua pela adequação.
§ 5º Durante a Sindicância o servidor será afastado das atribuições de cumprimento de mandados, por meio de portaria do Juiz Diretor do Foro, passando a executar somente as demais atribuições de coadjuvar no Tribunal do Júri, audiências, apregoar leilões ou praças.
§ 6º A aplicação da medida prevista no caput deste artigo não excluirá a adoção de outras providências para apuração de fatos de maior gravidade, por meio de processo administrativo, na forma da lei.
Art. 27. O ato de providências será publicado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO XIV
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 28. O analista judiciário – atividade fim – serviço externo que alcançar desempenho com conceito ÓTIMO, BOM E REGULAR perceberá uma gratificação pecuniária decorrente do desempenho na execução dos atos judiciais externos, a qual será calculada com base nesta Resolução.
Art. 29. Nos cálculos da gratificação serão utilizados indicadores relativos a:
I - ato judicial – Complexidade e dificuldade da execução do ato judicial externo;
II - eficácia – Positividade na execução dos atos judiciais externos;
III - celeridade – Agilidade na execução dos atos judiciais externos;
IV - conceito – Padrão de desempenho do agente no período.
Art. 30. O valor da Gratificação será calculado pelo sistema informatizado de avaliação de desempenho individual, com base nos índices, pontos e conceitos extraídos dos dados registrados nos autos judiciais efetivados:
I – ÍNDICE DE ATOS JUDICIAIS - (IAJU) – valoração da complexidade dificuldade e importância da execução da ordem judicial;
II – ÍNDICE DA EFICÁCIA - (IEFI) – especificação do resultado e peso para mensuração da ordem judicial;
III – ÍNDICE DA CELERIDADE - (ICEL) - mensuração do tempo utilizado na execução do ato judicial, considerando-se, para este fim, o período compreendido entre a data de remessa e a data de baixa do mandado;
IV – PESO DO CONCEITO - (PCON) – Valor do peso atribuído ao conceito de desempenho do agente no período.
Parágrafo único – Os valores dos índices e pesos dos conceitos para avaliação constante das tabelas do anexo IV e V e o pagamento da gratificação mencionada no art. 26 serão fixados por meio de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (Ver Portaria nº 968, de 8.7.2016 – DJMS, de 13.7.2016.)
Art. 31. A nota de avaliação (NAVA) será aferida pela fórmula: NAVA = (IAJU x IEFI) ICEL.
Art. 32. Valor da gratificação por desempenho (VGDE) a ser percebida pelos servidores será calculada pela fórmula: VGDE = (QTPI x PCON) x VFUN.
Parágrafo único. Entende-se por:
I - VGDE = Valor da Gratificação por Desempenho;
II - QTPI = Quantidade Total de Pontos Ponderados Individual, que corresponde ao somatório das notas de avaliação dos atos judiciais externos dos feitos da justiça gratuita, no período;
III - PCON = Peso do Conceito (PCON) alcançado pelo agente;
IV - VFUN = Valor Financeiro Unitário de cada ponto.
Art. 33. O Valor Financeiro Unitário (VFUN) de cada ponto será obtido pela formula: VFUN = VFM / QTPG.
Parágrafo único. Entende-se por:
I - VFUN = Valor Financeiro Unitário de cada ponto;
II - VFM = Valor Financeiro Mensal disponibilizado;
III - QTPG = Quantidade Total de Pontos Ponderados Global de todos os agentes avaliados.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. O analista judiciário – área fim – serviço externo que obtiver melhor conceito e maior nota de avaliação terá precedência na escolha dos períodos de férias e outros afastamentos facultativos.
Art. 35. O servidor deve orientar sua conduta funcional com observância aos procedimentos e regramentos previstos nesta Resolução, podendo, se assim couber, ser responsabilizado administrativamente, nos termos das disposições regulamentares pertinentes.
Art. 36. As situações não previstas nesta Resolução serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 37. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 38. Ficam revogados os arts. 22 a 41 do Capítulo III – Da Avaliação Objetiva de Desempenho, da Resolução nº 272, de 6 de maio de 1999.
Campo Grande – MS, 11 de maio de 2016.
Des. João Maria Lós
Presidente
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
CARGO |
CHEFIA DA UNIDADE DE LOTAÇÃO |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DE OBSERVAÇÃO |
Instruções:
O Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho Individual será preenchido de forma automática pelo sistema à medida que o servidor desempenhe suas atividades.
No Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho Individual serão encontrados os 5 (cinco) indicadores de desempenho para a avaliação.
A cada indicador será atribuído automaticamente pelo sistema um conceito correspondente à respectiva atuação do servidor, em consonância com a tabela-padrão abaixo.
Após a totalização dos pontos pelo SAJ referentes à avaliação, o servidor deverá tomar ciência do resultado, no campo próprio deste formulário.
Após a ciência do servidor, via Intranet ou e-mail funcional, esse terá 5 (cinco) dias para recorrer, de acordo com o cronograma de atividades previsto no art. 17 desta Resolução nº 136, de 11 de maio de 2016.
INDICADORES DE DESEMPENHO w
Para aferição da avaliação serão aplicados os seguintes indicadores e objetivos:
INDICADOR |
OBJETIVO |
1. PRODUTIVIDADE - Medir o número mínimo de mandados cumpridos dentro do período de avaliação. |
Aumentar o indicador. |
2. EFICÁCIA - Medir o índice percentual da eficácia (positividade) obtido na execução dos atos judiciais, dentro do período de avaliação. |
Aumentar o indicador. |
3. CELERIDADE – Medir o tempo médio em dias empreendido para o cumprimento dos atos judiciais, dentro do período de avaliação. |
Reduzir o indicador. |
4. PONTUALIDADE - Medir o cumprimento dos prazos de audiência definidos nos mandados, dentro do período de avaliação. |
Zerar o indicador. |
5. EMPENHO – Medir a quantidade de deslocamentos efetivados, por dia, na execução dos atos judiciais, dentro do período de avaliação. |
Aumentar o indicador. |
FÓRMULA DOS INDICADORES
INDICADOR |
FÓRMULA |
PRODUTIVIDADE |
SOMA DE MANDADOS CUMPRIDOS NO PERÍODO DE OBSERVAÇÃO |
EFICÁCIA |
SOMA DOS ATOS JUDICIAIS POSITIVOS SOMA DOS ATOS JUDICIAIS EXECUTADOS |
CELERIDADE |
SOMA DOS PRAZOS DE CUMPRIMENTO DOS MANDADOS CUMPRIDOS SOMA DOS MANDADOS CUMPRIDOS |
PONTUALIDADE |
SOMA DOS MANDADOS BAIXADOS APÓS A DATA DE AUDIÊNCIA |
EMPENHO |
SOMA DOS DESLOCAMENTOS REGISTRADOS SOMA DOS DIAS REGISTRADOS |
FÓRMULA DA AVALIAÇÃO
Para o resultado da avaliação será aplicada a seguinte fórmula, cujo resultado não excederá 10 pontos:
INDICADOR |
FÓRMULA |
||
PRODUTIVIDADE |
Realizado >= o Valor da Meta: Nota = 10,00 |
Realizado < o Valor da Meta Nota = (Realizado / Valor da Meta) * 10 |
|
EFICÁCIA |
Realizado >= o Valor da Meta: Nota = 10,00 |
Realizado < o Valor da Meta Nota = (Realizado / Valor da Meta) * 10 |
|
CELERIDADE |
Realizado <= o Valor da Meta: Nota = 10,00 |
Valor da Meta < Realizado <= o Valor Limite: Nota = ((Valor Limite 1) - Realizado) * (10 / ((Valor Limite 1) - Valor da Meta)) |
Realizado > o Valor Limite Nota = 0,00 |
PONTUALIDADE |
Realizado <= o Valor da Meta: Nota = 10,00 |
Realizado > o Valor da Meta: Nota = 0,00 |
|
EMPENHO |
Realizado >= o Valor da Meta: Nota = 10,00 |
Realizado < o Valor da Meta Nota = (Realizado / Valor da Meta) * 10 |
|
AVALIAÇÃO |
Realizado >= o Valor da Meta: Nota = 10,00 |
Realizado < o Valor da Meta Nota = (Soma das notas/Quantidade de Indicadores) |
|
CLASSIFICAÇÃO E CONCEITOS
Os desempenhos serão classificados e gerenciados de acordo com a tabela-padrão abaixo:
TABELA-PADRÃO |
VALORES |
|||
Resultado |
Conceito |
Ação |
Mínimo |
Máximo |
Superou as expectativas |
ÓTIMO |
Reconhecer |
09 |
10 |
Atendeu às expectativas |
BOM |
Estimular |
7 |
8,99 |
Atendeu parcialmente às expectativas |
REGULAR |
Desenvolver |
5 |
6,99 |
Não atendeu às expectativas |
INSUFICIENTE |
Orientar/Corrigir |
0 |
4,99 |
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO PARA O SERVIDOR – PAS
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
CARGO |
2. IDENTIFICAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
CARGO |
3. DADOS DO PLANO DE AÇÃO PARA O SERVIDOR
PERÍODO DE OBSERVAÇÃO: |
Assinatura do superior hierárquico Data: ______/______/______
Assinatura do servidor avaliado Data: ______/______/______
Assinatura do responsável pela Data: ______/_______/______
Coordenadoria de Gestão de Mandados
Objetivo: Promover o desenvolvimento do servidor, visando ao melhor aproveitamento de suas potencialidades.
1) Relacione os Pontos positivos O que sabe fazer bem feito e com facilidade; Oportunidade de trabalho de um novo projeto/atividade; Tarefas e atividades que soam adequados ao perfil e interesse do servidor a que podem ajudá-lo a adquirir habilidades extras. |
2) Relacione os Pontos para Melhorias Habilidades que necessitam de aperfeiçoamento; Necessidade de remanejamento pela não adaptação do servidor às funções. |
Proposta das ações para o desenvolvimento do servidor:
OBETIVO |
PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL |
PRAZO |
PRIORIDADE |
OBSERVAÇÕES |
|
JUSTIFICATIVA (caso não seja elaborado o Plano de Ação para o Servidor - PAS) |
|
ANEXO III
RECURSO
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
NOME |
MATRÍCULA |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
DATA DA POSSE |
CARGO |
NÍVEL |
Cargo em comissão ou função de confiança |
2. IDENTIFICAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO
NOME |
MATRÍCULA |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
CARGO |
3. DADOS DA AVALIAÇÃO
PERÍODO DE OBSERVAÇÃO |
Recurso contra o resultado da avaliação de desempenho individual realizada pelo superior hierárquico
Ao Diretor do Departamento de Apoio Judicial da Secretaria de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Conforme dispõe o art. 24 da Resolução nº 136, de 11 de maio de 2016, solicito a Vossa Excelência revisão da pontuação a mim atribuída na Avaliação Periódica de Desempenho Individual correspondente ao período de observação de____________________, pelos motivos abaixo expostos:
Justificativa |
Assinatura do servidor data _____/____/_____
ANEXO IV
TABELA DE AVALIAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS
DESCRIÇÃO |
Ponto |
CITAÇÃO |
|
INTIMAÇÃO |
|
NOTIFICAÇÃO |
|
REGISTRO/AVERBAÇÃO |
|
OFICIO |
|
ALVARÁ DE SOLTURA |
|
LEVANTAMENTO PENHORA |
|
ORDEM |
|
PENHORA |
|
ARRESTO |
|
SEQUESTRO |
|
REMOÇÃO |
|
CONSTATAÇÃO |
|
ENTREGA/DEPÓSITO |
|
APREENSÃO |
|
RESTITUIÇÃO |
|
ARROLAMENTO |
|
LACRAMENTO |
|
ARRECADAÇÃO |
|
REINTEGRAÇÃO DE POSSE |
|
IMISSÃO DE POSSE |
|
MANUTENÇÃO DE POSSE |
|
DESPEJO |
|
INTERDITO PROIBITÓRIO |
|
EMBARGO DE OBRA NOVA |
|
SEPARAÇÃO DE CORPOS |
|
AFASTAMENTO DO LAR |
|
PRISÃO |
|
CONDUÇÃO COERCITIVA |
|
OUTROS / DIVERSOS |
|
AVALIAÇÃO |
|
TABELA DE AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA
DESCRIÇÃO |
Peso |
DIRETO/PESSOAL |
|
INDIRETO/HORA CERTA |
|
ENDEREÇO-INEXISTENTE/NÃO LOCALIZADO/INSUFICIENTE |
|
ENDEREÇO - IMÓVEL FECHADO |
|
ENDEREÇO - INACESSÍVEL |
|
DESTINATÁRIO - OCULTAÇÃO DELIBERADA |
|
DESTINATÁRIO - AUSENTE TEMPORÁRIAMENTE |
|
DESTINATÁRIO - EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO |
|
DESTINATÁRIO - FALECIDO |
|
DESTINATÁRIO - MUDOU P/ OUTRA CIDADE/COMARCA |
|
DESTINATÁRIO - DESCONHECIDO NO LOCAL |
|
DESTINATÁRIO - COM INCAPACIDADE CIVIL |
|
DESTINATÁRIO - PESSOA JURÍDICA DESATIVADA |
|
INTERESSADO - NÃO RECOLHIMENTO/INSUFICIÊNCIA DA |
|
INTERESSADO - NÃO FORNECEU CONDUÇÃO/MEIOS |
|
BENS - NÃO LOCALIZADOS/ENCONTRADOS |
|
BENS - INEXISTÊNCIA DE BENS LIVRES/DESIMPEDIDOS |
|
DEVOLUÇÃO - PEDIDO CARTÓRIO |
|
DEVOLUÇÃO - PAGAMENTO/ACORDO |
|
DEVOLUÇÃO - SOLICITAÇÃO DE PRAZO |
|
DEVOLUÇÃO - MOTIVO LICENÇAS DO AGENTE |
|
DEVOLUÇÃO - REFORÇO POLICIAL/ARROMBAMENTO |
|
DEVOLUÇÃO - PARA REDISTRIBUIÇÃO - NOVO ENDEREÇO |
|
SIMPLES - OUTROS MOTIVOS NÃO ESPECIFICOS |
|
TABELA DE AVALIAÇÃO DA CELERIDADE
DIAS |
Ponto |
0 |
|
1 |
|
2 |
|
3 |
|
4 |
|
5 |
|
6 |
|
7 |
|
8 |
|
9 |
|
10 |
|
11 |
|
12 |
|
13 |
|
14 |
|
15 |
|
16 |
|
17 |
|
18 |
|
19 |
|
20 |
|
21 |
|
22 |
|
23 |
|
24 |
|
25 |
|
26 |
|
27 |
|
28 |
|
29 |
|
30 |
|
ANEXO V
PESO DOS CONCEITOS |
|
(Pcon) |
|
CONCEITO |
PESO |
ÓTIMO |
3 |
BOM |
2 |
REGULAR |
1 |
INSUFICIENTE |
0 |
DJMS-16(3577):2-11, 17.5.2016 (caderno 1)