PORTARIA Nº 1072/2017.

 

 

Dispõe sobre o Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE na gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

 

 

O Vice-Presidente, Des. JULIZAR BARBOSA TRINDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os Tribunais a adotarem providências voltadas à padronização dos formulários para a expedição de ofício requisitório, por meio eletrônico, implantando sistemas e mecanismos padronizados de envio e registros da entrada no Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da mesma resolução, que estabelece que os sistemas de informação devem organizar e controlar as listagens de credores de precatórios, observando-se a ordem cronológica da apresentação e das preferências;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar informações e dar transparência aos atos dos referidos precatórios e às auditorias realizadas em todos os precatórios,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

SAPRE - Sistema de Administração de Precatórios

 

Art. 1º Regulamentar o sistema SAPRE – Sistema de Administração de Precatórios como aplicativo para expedição de ofício precatório, gestão da ordem cronológica, atualização e liquidação de crédito contra as Fazendas Públicas Estadual e Municipal.

 

CAPÍTULO II

DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO

 

Art. 2º O Juízo da execução requisitará o pagamento das importâncias devidas pela Fazenda Pública Estadual ou Municipal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado, ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, mediante precatórios.

Art. 3º O ofício requisitório será lançado no SAPRE, que observará o valor requisitado para enquadrar-se automaticamente à ROPV – Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou ao precatório orçamentário.

Art. 4º No caso das ROPV, a gestão e a liquidação ficarão sob a responsabilidade do Juízo da execução.

Art. 5º Tratando-se de precatórios orçamentários, a gestão e a liquidação ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Precatórios com subordinação à Vice-Presidência deste Tribunal.

 

CAPÍTULO III

DA ORDEM CRONOLÓGICA

 

Art. 6º O SAPRE deverá organizar e controlar a listagem dos credores de precatórios decorrentes de sentenças judiciais proferidas pelos Tribunais Federais, do Trabalho e Estaduais da seguinte forma:

I – a listagem será elaborada considerando-se uma única lista para cada entidade pública devedora;

II – o pagamento de precatórios deverá ser realizado considerando-se a unicidade de listagens.

 

CAPÍTULO IV

DA AUDITORIA E ATUALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO

 

Art. 7º No sistema SAPRE serão lançados dados para atualização dos precatórios, conforme parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009, Resolução nº 115/CNJ, ADI´s 4357 e 4425 e demais legislações pertinentes.

Art. 8º Após a auditoria contábil e financeira dos cálculos do precatório, a alteração ou a exclusão de dados lançados serão realizados pelos Coordenadores e pelo Diretor do Departamento de Precatórios.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º Compete ao Departamento de Precatórios e à Secretaria de Tecnologia da Informação a manutenção e a atualização do SAPRE, devendo todas alterações e atualizações serem comunicadas prévia e expressamente à Vice-Presidência.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Campo Grande (MS), 03 de março de 2017

 

DES. Julizar Barbosa TRINDADE

Vice-Presidente

 

 

DJMS-17(3757):2-4, 10.3.2017 (caderno 1)