Dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
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Acrescenta parágrafos ao art. 51 da Lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul.
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Cria dois cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, oito cargos em comissão de assessor de desembargador, um cargo em comissão de assessor jurídico-administrativo, dezoito cargos em comissão de assessor jurídico de juiz, dispõe sobre o estágio de estudantes, movimentação de magistrados na carreira, licença-maternidade e sua prorrogação para magistradas e servidoras, licença paternidade, turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais e dá outras providências.
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Promove alterações na Lei n. 1.071, de 11 de Julho de 1990, e dá outras providências.
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Promove alterações da Lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a indenização de transporte dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências
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Dispõe sobre a Justiça Comunitária e dá outras providências.
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Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
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Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências
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Altera dispositivos da Lei n. 1.071, de 11 de julho de 1990, e dá outras providências.
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Institui gratificação aos conciliadores, árbitros e juízes não togados, convocados para o desempenho de funções nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
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Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
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