Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, altera o § 1° do art. 2° da Lei n° 2.020, de 11 de novembro de 1999, e dá outras providências.
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Regulamenta a concessão de gratuidade nos registros civis de nascimento e assentos de óbitos, bem como a emissão da primeira certidão respectiva, em cumprimento ao disposto no artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado por último pela
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