Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde reúne-se na sexta

06/06/2018 15:34 252 visualizações

Mais uma vez, o Salão Pantanal do Tribunal de Justiça sediará uma reunião do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde, sob a coordenação do Des. Nélio Stábile. A reunião está marcada para começar às 8 horas, nesta sexta-feira (8).
 
Entre os temas a serem discutidos estão os esclarecimentos da Secretaria Municipal de Saúde sobre a atenção psicossocial e psiquiátrica sobre as unidades que integram a rede municipal de atenção psicossocial, os serviços oferecidos em cada tipo de unidade e as medidas em andamento para aprimorar a referida rede.
 
Sobre leitos hospitalares, dois pedidos de discussão foram encaminhados para a pauta: o Secretário Municipal de Saúde discorrerá a respeito dos Impactos da Judicialização na Regulação de Leitos Hospitalares e o Ministério Público Estadual sobre providências pelos Entes Públicos pela falta de Leitos Hospitalares.
 
A Procuradoria do Estado sugeriu a discussão da proposta de Reformulação do NAT/JUS, e os presentes devem deliberar a respeito da autorização do Estado de MS e do Município de Campo Grande para que os integrantes do NAT participem do 6º Congresso Médico Jurídico, que será realizado de 30 de julho a 1º de agosto, em Vitória (ES). Estarão ainda em discussão questões quanto à diminuição da litigiosidade na saúde.
 
Recomendação – O Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde reúne-se mensalmente para discutir questões afetas à saúde, por ter a função de aconselhar e sugerir aos entes federativos, magistrados, classe médica e demais operadores do Direito medidas que visem amenizar o problema da judicialização da saúde.
 
E todo o trabalho realizado pelos integrantes do Comitê está refletindo nas decisões de primeiro grau. Exemplo disso é a decisão do juiz Juliano Duailibi Baungart, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, que proferiu decisão favorável a A.O.J. determinando que o Estado de MS providencie, com urgência, a cirurgia de artroplastia total de joelho.
 
Na sentença, o juiz citou a Carta Magna para lembrar que o direito à saúde é um direito de todos e dever do Estado e, como consequência lógica e indissociável do direito à vida, pode e deve ser exercido por qualquer um, desde que se encontre em situação de premente necessidade. Para Baungart, se assim é, os transtornos de ordem administrativa não podem constituir empecilho intransponível ao acesso gratuito à saúde.
 
“A parte autora é portadora de gonoartrose e necessita com urgência de procedimento cirúrgico em seu joelho para evitar o agravamento de seu quadro. Além disso, o parecer do NAT do TJMS opinou pelo encaminhamento do paciente para uma unidade conveniada da rede pública de saúde”, escreveu na sentença antes de citar jurisprudências.
 
Assim, julgou procedentes os pedidos formulados por A.O.J. e condenou o Estado de MS a realizar o procedimento cirúrgico em 180 dias, de acordo com o protocolo do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2017 – resultante do trabalho realizado pelo Comitê – sob pena de sequestro de verbas públicas para o custeio do procedimento.
 
Decisão semelhante foi proferida pelo juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, que concedeu tutela antecipada em favor de V.D.P.L. por necessitar do procedimento cirúrgico artroplastia total do joelho esquerdo.
 
A paciente de 72 anos foi outra beneficiada com a Recomendação nº 8/2017 do Comitê a todos os juízes do Estado para que utilizem o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre as Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, Hospital Universitário, Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública da União e do Estado.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br