Dourados implanta projeto que ampara a entrega legal dos filhos à adoção

27/04/2021 16:18 460 visualizações

Voltado para gestantes e mães de recém-nascidos que desejam entregar seus filhos legalmente para a adoção, foi lançado nesta segunda-feira (26), na Comarca de Dourados, o projeto "Dar a Luz", uma parceria entre a Vara da Infância e da Adolescência da Comarca, Ministério Público Estadual e Grupo de Apoio à Adoção de Dourados – GAAD Acolher.

A iniciativa teve início em 2011 na Comarca de Campo Grande e já está presente em outras comarcas do interior do Estado. O "Dar a Luz" visa conscientizar a sociedade e profissionais da rede de proteção sobre os aspectos que envolvem a intenção de uma gestante ou genitora em entregar seu filho para adoção durante a gestação ou logo após o nascimento, bem como dar acolhimento a essas mulheres que vivenciam as mais diversas particularidades para o exercício da maternidade.

O "Dar a Luz" tem como premissa que a entrega à adoção pela mulher que não se sente em condições de criar seu filho, não é considerada um crime de abandono, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o projeto oferece um serviço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres/mães que desejam entregar seus filhos em adoção, proporcionando uma reflexão sobre a decisão e a importância da entrega responsável. A iniciativa reduz os casos de abandono de recém-nascidos e, em algumas situações, contribui para que a mãe consiga se estruturar física e emocionalmente para optar pela criação do seu filho.

Para marcar o início das atividades em Dourados, foi realizada uma pequena solenidade de lançamento, com a presença de público reduzido em razão da pandemia. A cerimônia contou com o juiz César de Souza Lima, representando o juiz que atua na infância na Comarca, Eduardo Floriano Almeida; além do promotor de justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol e da presidente do GAAD Acolher, Marli Oliveira do Nascimento.

De acordo com o juiz César de Souza Lima, o projeto "Dar a Luz" traz um envolvimento no tema, tanto do Poder Judiciário, quanto do Poder Executivo e do Ministério Público, “de amparo, sobretudo porque muitas vezes quem vai entregar um filho à adoção são adolescentes em situação de vulnerabilidade e que podem colocar esse bebê em risco e, a partir do conhecimento, tanto nas escolas, como em qualquer rede de atendimento, no posto de saúde, ou qualquer outra instituição pública que esta adolescente compareça, ou esteja próxima, ela pode ser orientada e amparada”.

Conforme destacou o promotor Luiz Gustavo, “esse projeto tem a missão de difundir, disseminar e propagar que não é crime a entrega de um filho à adoção, desde que essa entrega seja de acordo com os ditames legais perante a Vara da infância e adolescência de sua comarca. E não é um ato de abandono, pelo contrário, entendemos como um ato de carinho, de afeto, de amor, porque vai destinar esta criança a um lar mais seguro onde terá um desenvolvimento saudável com uma família que esteja habilitada para tanto”.

O promotor de justiça explicou ainda que o projeto visa o enfrentamento justamente de condutas que são de fato criminosas, como o aborto em ambiente clandestino e fora das hipóteses legais, o abandono do recém-nascido em locais impróprios, além de mencionar a venda de crianças ou o próprio infanticídio. “Então esse projeto visa o enfrentamento direto destes tipos de atitudes praticadas por uma mãe num momento de desespero”, completa.

A presidente do GAAD Acolher, Marli Oliveira do Nascimento, comentou que o Grupo de Apoio à Adoção trabalha em conjunto com a Vara da Infância e o Ministério público por uma adoção legal, segura e para sempre. “Nesse sentido, o projeto Dar a Luz que hoje é lançado consolida o desejo do Grupo e também do Dr. Zaloar, juiz responsável pela Vara da Infância na época da criação do GAAD, sobre a necessidade de realizar ações educativas junto à comunidade e rede de proteção das gestantes para que estas, em vez de abandonar seus filhos ou entregar a uma adoção ilegal, confiem a entrega à Justiça e, por esta, sejam acolhidas”.

Saiba mais – Após o nascimento do bebê, a mãe é ouvida sobre a intenção de entregar ou não o filho para adoção. E, mesmo optando pela entrega, ela pode se arrepender em até 10 dias. Passado esse prazo, a criança é encaminhada para adoção, respeitando a ordem dos pretendentes habilitados estabelecida no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Caso a mãe desista da entrega, antes ou durante a audiência, o juiz determina o acompanhamento de mãe e filho por equipe de profissionais capacitados por um prazo de 180 dias.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br