TJMS promove evento sobre proteção de dados nos processos judiciais

07/05/2021 14:03 444 visualizações

A partir das 17 horas da próxima terça-feira, dia 11 de maio, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça, com o apoio da Ejud-MS, promove o evento "Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados nos Processos Judiciais". Voltado para servidores e magistrados da área fim do Poder Judiciário estadual, além do público em geral interessado no tema, o evento será transmitido pelo canal da Ejud no Youtube: https://ejud.tjms.jus.br/live. A abertura do evento será feita pelo Des. Alexandre Bastos, presidente do Comitê de Tecnologia da Informação do TJMS.

A primeira palestra, intitulada "LGPD e o setor Judiciário", será ministrada pelo juiz do TJSP, Fernando Antonio Tasso, coordenador de Tecnologia da Informação e Direito Digital da EPM – Escola Paulista da Magistratura, onde também é coordenador do Núcleo de Estudos em Direito Digital.
 
A segunda exposição, denominada "Aplicação da LGPD nos processos judiciais", será conduzida pelo juiz federal do TRF-4, Oscar Valente Cardoso, Doutor em Direito (UFRGS) e professor de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil em cursos de pós-graduação.

O evento contará ainda com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Renato Liberali, como debatedor.
 
Saiba mais – A edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe uma inevitável discussão acerca da compatibilidade da publicidade ampla dos processos eletrônicos com a LGPD. Isto porque os processos judiciais estão coalhados de dados pessoais, tanto nos dados básicos processuais de consulta livre na internet (em especial nos pronunciamentos judiciais) quanto nos autos eletrônicos de acesso mais restrito (por exemplo, nos documentos de identidade e endereço das partes).
 
Ou seja, com a promulgação da LGPD, o Brasil encontra-se diante do desafio de revisitar o alcance da publicidade dos processos judiciais eletrônicos para compatibilizá-la com a proteção de dados pessoais, também elevada ao status constitucional pelo STF, em decisão de maio de 2020 que reconheceu o direito fundamental à autodeterminação informacional.

Já a Resolução n. 363/2021 do CNJ trata da adequação do Poder Judiciário à LGPD, mas não alterou qualquer aspecto da política de acesso aos dados de processos eletrônicos.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação, com informações do site Consultor Jurídico