Saiba quais casos podem ser conciliados ou mediados

08/06/2021 17:17 1274 visualizações

Por meio da campanha "Vamos Fazer um Acordo?", o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMS está mobilizando a população para optar por formas alternativas de resolução de conflitos, seja pela conciliação ou pela mediação.

Dependendo do caso específico, uma das duas formas é indicada. A mais difundida delas, a conciliação, tem um leque de possibilidades muito amplo, atendendo todos os casos praticamente. Se há um processo tramitando na justiça, é possível agendar uma audiência de conciliação para tentar resolver o problema de forma negociada.

Desde um defeito no produto comprado ou de serviço mal feito, a conciliação se mostra suficiente para resolver o problema. Outros casos muito comuns são aqueles envolvendo questão de vizinhança, inventário, arrolamento, questões familiares, guarda de filho, pensão alimentícia, colisão de veículos. Em todos estes é plenamente possível a conciliação.

Também é possível buscar uma conciliação para processos de partilha de bens, acidentes de trânsito,  dívidas em bancos, contratos imobiliários, cobranças indevidas, danos morais, relações de consumo, contratos de serviços etc. Para agendar uma audiência de conciliação, procure a respectiva Vara ou Tribunal onde o processo foi instaurado ou, para casos ainda não ajuizados, entre em contato com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência, na qual, com o auxílio de um conciliador, as partes poderão construir uma solução mais satisfatória para ambos. O acordo obtido por meio de uma conciliação tem validade jurídica, pois é homologado por um juiz de Direito.

Mas, quando o assunto tratado envolve pessoas que já possuem um relacionamento anterior ao conflito e continuarão se relacionando após o desfecho do caso, a mediação é indicada, pois ela difere um pouco da conciliação, sobretudo na construção do acordo que, embora conte com o auxílio de um mediador, a solução deriva das propostas elaboradas pelas partes exclusivamente, a partir de um diálogo sobre os interesses e as necessidades de cada um.

O objetivo também é a formulação de um acordo, mas ele busca a pacificação do conflito num grau de maior de profundidade, oportunizando um espaço adequado para um desfecho que atenda a todos os envolvidos, os quais, sobretudo, continuarão se relacionando após o desfecho do caso.

Casos de família, seja divórcio, partilha, guarda, pensão alimentícia, regulação de visitas etc são  extremamente apropriados para serem solucionados por uma mediação. Conflitos de vizinhos também podem ser atendidos por uma mediação.

Processos de inventário e partilha, nos quais há disputa de herança, também podem ser mediados. Outros casos que são adequados para a mediação são questões envolvendo sócios de uma empresa, ou conflitos decorrentes do ambiente de trabalho.

A gestão de conflitos nas relações escolares entre alunos, pais, professores e diretores também pode ser atendida de forma eficaz e humanizada pela mediação. Como pode-se perceber, conflitos nos quais há um envolvimento pessoal mais profundo, pois são locais onde são construídos relacionamentos interpessoais mais duradouros como família, escola, local de moradia e trabalho se amoldam na modalidade da mediação. Embora nada impeça que a técnica seja aplicada em outros contextos.
 
Seja qual for a opção mais indicada para o caso, tanto na mediação quanto na conciliação as partes não precisam gastar tempo levantando documentos, provas e laudos, tampouco sofrer com o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. O acordo é a forma mais rápida e econômica de se solucionar um problema judicial ou de extinguir o conflito antes mesmo de ingressar com um processo.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br