Processo seletivo de juízes leigos reúne 662 candidatos neste domingo

05/12/2021 16:58 665 visualizações

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, realiza na tarde deste domingo, dia 5 de dezembro, as provas objetivas e discursivas do processo seletivo simplificado unificado para juiz leigo. As avaliações ocorrem simultaneamente nas comarcas de Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas, Nova Andradina e Paranaíba. Os 662 candidatos têm 5h30 (cinco horas e trinta minutos) para a realização das provas, de 12h30 às 14h30 para a prova discursiva; e de 14h45 às 18h15 para a prova objetiva.

Em Campo Grande, o certame é realizado na Unigran Capital e acompanhado pelo juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, titular da 1ª Vara do Juizado Especial. Ao todo 931 candidatos se inscreveram para o processo seletivo em todo o Estado, ou seja, 28,79% do total não compareceram às provas deste domingo.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 60 questões objetivas de múltipla escolha, sendo 40 questões de Conhecimentos Básicos e 20 questões de Legislação Específica.

A prova discursiva tem caráter eliminatório e classificatório, e consiste na elaboração de 1 (um) projeto de sentença. Para a realização desta prova foi permitida a consulta apenas à legislação desacompanhada de anotações, comentários ou marcações de quaisquer espécies.

Ambas as provas do processo seletivo foram formuladas pelo Instituto Consulplan.

Saiba mais – Sob a coordenação do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de MS, Des. Alexandre Bastos, o processo seletivo conta com 24 vagas e possui validade de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período. O certame tem o objetivo de selecionar candidatos para ocupar as funções de juiz leigo, assim compreendido como os auxiliares da justiça com exercício de função de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário com a Administração, nos termos do art. 3º da Lei Estadual n. 1.332/92, remunerados por abono variável e de cunho meramente indenizatório.

Cabe ao juiz leigo dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias; presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento ou una buscando sempre a composição amigável do litígio; proferir decisão que reputar mais justa e equânime, a ser homologada pelo juiz togado do Juizado Especial.

Os candidatos aprovados formarão o banco reserva para atuação, preferencialmente presencial ou excepcionalmente na forma remota, podendo ser designados pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a recondução uma única vez, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2017.

Os valores das gratificações por serviços prestados, sem vínculo empregatício, pelos juízes leigos, são regulados pela Resolução nº 564/2010, e suas alterações. A gratificação dos auxiliares de justiça não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Resolução nº 254/2021, e suas alterações, qual seja, atualmente, R$ 12.104,02 (doze mil cento e quatro reais e dois centavos) para a função de juiz leigo.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br