Execuções Fiscais das comarcas do interior devem ser protocolizadas na Capital

27/07/2022 16:09 2392 visualizações

No mês de maio deste ano, a Resolução n. 272 do TJMS instalou, na comarca de Campo Grande, a Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, fazendo com que todas as distribuições das ações que envolvam o processamento e julgamento do executivo fiscal municipal das comarcas do MS passassem a ser tratadas na Capital. No entanto, dois meses depois, ainda é grande o número de ações apresentadas diretamente nos foros do interior, prejudicando o bom andamento destes processos.

Desde a criação desta vara especializada, a forma correta de protocolizar nos processos desta matéria, dentro do sistema eletrônico do TJMS, passou a ser pelo seguinte caminho: “Foro 01 – Campo Grande; Competência 141 – Execução Fiscal Municipal do Interior; Classe 1116 – Execução Fiscal”.

Quando, porém, há a protocolização em caminho diverso, como, por exemplo, dentro da Comarca de origem do processo com competência e classe diferente, ocorre um considerável atraso e acúmulo de trabalho na Distribuição da Central de Processamento Eletrônico (CPE), vez que se faz necessário realizar a redistribuição do processo entre foros (remetendo-o para Campo Grande), para, somente no dia seguinte, haver o recebimento do feito e, enfim, sua regularização.

A criação da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior foi uma iniciativa do TJMS para obter uma tramitação mais célere e efetiva, não só dos feitos de competência dela, mas também de todos os processos das comarcas do Estado. Ao retirar o impacto dessas ações fiscais das varas do interior, levando-as para a Capital, há uma redução significativa no quantitativo de processos a serem julgados pelos magistrados das comarcas do interior, o que lhes permite uma prestação jurisdicional mais eficiente.

Para que esse objetivo seja alcançado, no entanto, é de extrema importância que o peticionamento seja feito de maneira correta. Deste modo, a CPE poderá dar os devidos andamentos da maneira mais célere possível.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br