Sobre

Em 26 de Junho de 2000, foi lançado o Projeto Padrinho, uma iniciativa ligada à Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande/MS, chamando a sociedade para se aproximar da realidade das crianças e adolescenetes inseridos no serviço de acolhimento, cujo objetivo era colaborar no seu desenvolvimento pessoal e apoiar suas famílias, vulneráveis, nos respectivos cuidados durante a reintegração ao lar.

A ajuda de todos traz resultados

Centenas de crianças e adolescentes que foram levados para instituições de acolhimento por terem sofrido violações de seus direitos, já estão de volta às suas famílias porque tiveram ajuda de padrinhos doadores de bens e serviços. Muitas crianças e adolescentes que não tiveram a possibilidade de viverem em família, encontraram padrinhos afetivos que lhes doaram carinho, atenção e serviram de única referência familiar na construção dos seus projetos de vida. Esses voluntários receberam as crianças em casa nos finais de semana, férias e épocas festivas, e, também colaboraram na orientação quanto à saúde, educação e profissionalização.

Crianças e adolescentes que não podem ficar com as suas famílias, são recebidas em casa pelas famílias acolhedoras que as sustentam e dão todos os cuidados no decurso do processo, durante certo tempo. Crianças e adolescentes acolhidos em instituições de acolhimento contam com a companhia de padrinhos afetivos que passam junto a eles finais de semana, férias e épocas festivas, colaborando também com material escolar e quaisquer necessidades extra destes.

Como funcionamos

Para a proteção integral de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos fundamentais ameaçados ou violados, a autoridade judiciária da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, quando não encontra uma alternativa na família extensa, aplica a medida de proteção de acolhimento familiar ou institucional.

Durante o período do acolhimento, por meio de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais, as crianças e suas famílias recebem orientações e encaminhamentos visando, num futuro próximo, à reintegração familiar.

Com a participação da sociedade civil temos como objetivo conseguir apoio para as crianças e adolescentes e suas famílias vulneráveis através das seguintes modalidades de apadrinhamento:

I - Apadrinhamento Afetivo;

II - Apadrinhamento Material;

III - Apadrinhamento Prestador de Serviço;

IV - Apadrinhamento Cultural.

A iniciativa pioneira de Mato Grosso do Sul tornou-se lei.

O apadrinhamento foi incluído no ECA pela Lei nº 13.509, de 2017:

Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

§ 1º - O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

§ 2º - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

§ 3º - Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

§ 4º - O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

§ 5º - Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.

§ 6º - Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou o projeto por meio do PROVIMENTO Nº 442, DE 23 DE JULHO DE 2019.

Necessidades do Projeto Padrinho

Precisamos de mais padrinhos que queiram proporcionar oportunidades de cultura e lazer ou oferecer serviços, valores e carinho. A proteção das crianças e adolescentes depende do esforço conjunto da família, do Estado e da sociedade.

Precisamos de mais voluntários que possam ajudar na organização e divulgação do projeto, doando algum tempo disponível ou serviço.

Você está convidado a conhecer nosso projeto.

Muitas crianças e adolescentes precisam do seu amor e solidariedade.

Seja padrinho ou voluntário você também!

Contamos com a sua ajuda!

Tipos de apadrinhamento

Afetivo

É aquele que dá atenção e carinho a uma ou mais crianças ou adolescentes acolhidos, orientando-os quanto à saúde e à educação, de modo a promover-lhes a convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.

Material

É aquele que presta atendimento às necessidades materiais ou financeiras da criança ou do adolescente e suas respectivas famílias, das entidades de acolhimento ou das famílias acolhedoras, através de auxílio material ou financeiro, tais como a doação de material escolar, vestuário, brinquedo, o patrocínio de curso profissionalizante, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou outra especificidade da criança ou adolescente, conhecendo ou não os afilhados.

Prestador de Serviço

É aquele que presta serviço gratuitamente, de acordo com a natureza de sua profissão ou ofício, às crianças e aos adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias em vias de reintegração, das entidades de acolhimento ou das famílias acolhedoras.

Cultural

É aquele que patrocina o acesso à cultura às crianças e aos adolescentes de forma coletiva, tais como: cinema, teatro, museu, espetáculos artísticos e livros.

Quem pode apadrinhar?

Art. 5º Podem ser padrinho ou madrinha:

I - pessoa maior de 18 anos; e

II - pessoa jurídica.

Art. 6º A pessoa interessada no programa deverá requerer ao Coordenador do Projeto Padrinho a sua inclusão no cadastro (modelo no anexo), de acordo com as modalidades de apadrinhamento estabelecidas no artigo 12 deste Provimento, acompanhado dos seguintes documentos:

I - pessoa com mais de 18 anos:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física;

c) comprovante de residência;

d) fotografia recente;

e) certidão de antecedente criminal estadual e federal de cada Estado onde tenha residido nos últimos cinco anos.

II - pessoa jurídica:

a) cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);

b) cópia do contrato social devidamente registrado;

§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos documentos relacionados no item I deste artigo, em relação ao cônjuge ou ao companheiro, se a pessoa for casada ou viver em união estável ou, ainda, se o casal deseja apadrinhar conjuntamente.

§ 2º A cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física pode ser substituída pela cópia da carteira de motorista.

Cadastro

Apadrinhamento - Provimento nº 442, de 23 de julho de 2019 - Anexo.

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TERMO DE APADRINHAMENTO

O Padrinho comparece com seus documentos pessoais à Vara da Infância, Adolescência e Idoso.

Ele escolhe o modo como quer ajudar e assina a ficha correspondente.

Oportunamente, a Comissão informará quando ele deverá iniciar o apadrinhamento.

O Padrinho deve informar se quer conhecer pessoalmente o afilhado ou não.

Se ele desejar ser padrinho afetivo, haverá necessidade de alguns outros procedimentos, para que sua família possa ser avaliada e orientada de como conviver com a criança.

Também ficará responsável por decidir o horário livre para prestar o serviço ou atividade gratuita, bem como o local onde poderão ser realizados.

Se o auxílio do Padrinho for material ou financeiro, após a autorização judicial, será repassado diretamente para a entidade de acolhimento ou família acolhedora, as quais deverão prestar contas mensalmente ao juízo da Infância e da adolescência.

Divulgação

Fotos e vídeos do projeto

Apoio

Parceiros do projeto padrinho

CIEE

R. Rio Grande do Sul, 210/220 - Jardim dos Estados

Clínica Areno - Academia de Referência em Ensino Odontológico

R. Alagoas, nº 1776 - Vila Célia

Clínica Logus

R. 13 de junho, 2450 - São Francisco;

Farmácia Popular

Fisioterapeuta Carla

Ótica Veneza

R. Pedro Celestino, 2007 - Centro

Plaenge

Rua Maracaju, 1.122 - Centro
Fone: 3312-1000

Psicológa Camila Mosna

Psicológa Geovana Abreu

Contato

Estamos aguardando o seu contato!

Projeto Padrinho nas Comarcas

Água Clara

Rua Francisco Vieira, 200

Jd. Nova Água Clara - Cep: 79.680-000

Fone: (67) 3239-1241 / 1766

Amambai

Av. Pedro Manvailer, 4557

Bairro: Centro - Cep: 79.990-000

Fone: (67) 3481-1905 / 1775

Camapuã

Rua Ferreira da Cunha, 415

Vila Diamantina - Cep: 79.420-000

Fone: (67) 3286-1204

Aquidauana

Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391

Vila Cidade Nova - Cep: 79.200-000

Fone: (67) 3241-3763 / 3998

Bandeirantes

Rua Pedro Celestino, 1460

Bairro: Centro - Cep: 79.430-000

Fone: (67) 3261-1144

Batayporã

Av. Brasil, 633

Bairro: Centro - Cep: 79.760-000

Fone: (67) 3443-1270

Bataguassu

Rua Rio Brilhante, 506

Cep: 79780-000

Fone: (67) 3541-1285

Bela Vista

Rua Barão do Ladário, 1595

Cep: 79.260-000

Fone: (67) 3439-1353

Bonito

Rua Clóvis Cintra, 1035

Vila Donária - Cep: 79.290-000

Fone: (67) 3255-1271

Mundo Novo

Av. Campo Grande, 375

Bairro Berneck - Cep: 79.980-000

Fone: (67) 3474-1633

Campo Grande

Rua da Paz, 14 - Bairro: Centro

Cep: 79002-919

Fone: (67) 3317-3512

Corumbá

Rua 21 de Setembro 1.633

Bairro: Dom Bosco - Cep: 79.331-010

Fone: (67) 3231-3020 / 2544

Dourados

Av. Presidente Vargas, 210

Bairro: Jd. América

Cep: 79.804-030

Fone: (67) 3902-1734 / 1755

Fátima do Sul

Rua Antônio Barbosa, 800

Bairro: Jd. Universitário

Cep: 79.700-000

Fone: (67) 3467-1095

Ivinhema

Av. Reynaldo Massi, 1.854

Bairro: Centro - Cep: 79.740-000

Fone: (67) 3442-1712

Jardim

Rua Coronel Stuck, 51

Bairro: Centro - Cep: 79.240-000

Fone: (67) 3251-1003

Maracaju

Rua Luiz Porto Soares, 390

Bairro: Centro - Cep: 79.150-000

Fone: (67) 3454-1611

Ribas do Rio Pardo

Rua Waldemar Francisco da Silva, 1017

Bairro: Nossa Senhora da Conceição I

Cep: 79.180-000

Fone: (67) 3238-1242

Naviraí

Rua Higino Gomes Duarte, 155

Bairro: Centro - Cep: 79.950-000

Fone: (67) 3461-1657 / 2644

Nioaque

Rua Cel. Juvêncio, 262

Bairro: Centro - Cep: 79.220-000

Fone: (67) 3236-1200

Nova Alvorada

Rua Marcelino Risden, 1040

Bairro: Jd. Eldorado - Cep: 79.140-000

Fone: (67) 3456-1344 / 1170

Nova Andradina

Av. Alcides Menezes de Farias, 1137

Bairro: Centro - Cep: 79.750-000

Fone: (67) 3441-1585

Paranaíba

Av. Juca Pinhé, 270

Bairro: Jd. Santa Mônica

Cep: 79.500-000

Fone: (67) 3668-1812

Pedro Gomes

Rua Profª Diva Araújo Azambuja, 395

Cep: 79.410-000

Fone: (67) 3230-1254

Ponta Porã

Rua Baltazar Saldanha, 1817

Bairro: Jd. Ipanema

Cep: 79.900-000

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Terenos

Rua Pedro Celestino, S/N

Bairro: Centro - Cep: 79190-000

Fone: (67) 3246-7445

Rio Brilhante

Rua Rio Brilhante, 1060

Bairro: Vila Maria - Cep: 79.130-000

Fone: (67) 3452-7332

Rio Verde de Mato Grosso

Av. Eurico Sebastião Ferreira, 640

Bairro: Centro - Cep 79.480-000

Fone: (67) 3292- 1295 / 1446

Sidrolândia

Rua Targino de Souza Barbosa, 855

Cep: 79.170-000

Fone: (67) 3272-1407

Sonora

Endereço: 3 de Junho, 90

Bairro: Centro - Cep: 79.415-000

Fone: (67) 3254-1126

Três Lagoas

Rua Zuleide Pérez Tabox, 1109

Cep: 79.415-000

Fone: (67) 3929-1715