Projetos

Leão Amigo da Criança

Visa promover o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e aumentar a arrecadação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA), em prol das entidades assistenciais que atendem a criança e adolescente, em todos os municípios do Estado.

Baseada na bem sucedida “Ação Social” promovida pelo Dr. Cassio Roberto dos Santos, MM Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Paranaíba, a qual despertou o interesse da população e das empresas sobre a possibilidade de reverter o imposto de renda devido à União para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente destinado ao custeio, investimento e aplicação em programas ligados à infância e juventude.

O magistrado interessado em implantar a Campanha na sua comarca poderá solicitar o material de marketing diretamente à Secretaria de Comunicação Social do TJMS, que será prontamente atendido.

Nas comarcas onde ainda não foi constituído o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, incumbe ao magistrado, em conjunto com o Ministério Público e a Defensoria, promover uma ação junto ao Prefeito Municipal para a criação do insigne conselho.

Como fazer:

Para o interessado, que faz declaração de imposto de renda no “Formulário Completo” e deseja fazer doação ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência, basta seguir os passos abaixo:

1º) Calcular o valor máximo de sua destinação, ou seja, 6% do Imposto de Renda Devido;
2º) Depositar este valor na conta bancária do Fundo até 31 de dezembro de um ano, ou seja, dentro do exercício fiscal; OBS.: Se preferir, o interessado pode especificar a entidade cadastrada do CMDCA que será beneficiada com 80% do valor doado. O restante será administrado pelo Conselho para treinamento e capacitação e para ser rateado às demais entidades cadastradas. 3º) Entrar em contato com o CMDCA por telefone ou pelo site para obter o recibo da doação que servirá de comprovante da destinação junto à Receita Federal;
4º) Ao preencher a Declaração de Ajuste de Imposto de Renda, no exercício seguinte, o doador deverá informar a data, o valor da doação e o CNPJ do Fundo onde o recurso foi depositado.
5º) O programa de declaração da Receita Federal procederá, automaticamente, a renúncia fiscal, fazendo a dedução do valor doado ao Fundo.

Saiba mais

As empresas que adotam o “Regime de Lucro Real” também pode fazer doação para deduzi-la do imposto devido, consulte seu contador.

Em Campo Grande basta clicar no link http://www.pmcg.ms.gov.br/cmdca e navegar na janela “Campanha Clique Esperança” e faça sua doação. É fácil, prático e rápido.

Nas demais comarcas, as doações dar-se-ão ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA. Procure a Vara da Infância e Juventude, o Conselho Tutelar, o CMDCA ou a Secretaria de Assistência Social do seu município.