Tecnologia da Informação
Comitê de Gestão de TIC
Regimento Interno

DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 3º. Compete ao Comitê de Gestão de TIC:

  1. deliberar sobre a elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Tecnologia da Informação;
  2. acompanhar a execução dos planos de que trata o inciso I deste artigo;
  3. analisar as demandas de TIC;
  4. estabelecer indicadores e metas tático/operacionais;
  5. propor replanejamentos e macroprocessos de TIC, bem como outras ações correlacionadas a Tecnologia da Informação e Comunicação.


Art. 4º. Compete ao Presidente do Comitê de Gestão de TIC:

  1. convocar o Comitê para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. submeter ao Comitê de Governança de TIC as propostas e planos deliberados pelo Comitê de Gestão de TIC;
  3. mediar discussões em reuniões;
  4. aprovar pautas de reunião.


Art. 5º. Compete à Secretaria do Comitê de Gestão de TIC:

  1. lavrar e encaminhar as atas de reuniões para aprovação e assinatura dos membros do Comitê de Gestão de TIC;
  2. encaminhar a convocação para as reuniões aos membros do Comitê de Gestão de TIC;
  3. auxiliar o Presidente do Comitê de Gestão de TIC quando solicitado;
  4. submeter a pauta das reuniões à aprovação do Presidente do Comitê;
  5. distribuir documentos e materiais relacionados às atividades do Comitê, assim como organizar e manter arquivo desta documentação.
  6. contribuir na elaboração e acompanhamento dos planos táticos e operacionais, disponibilizando informações que sejam de sua competência.


CAPÍTULO III


DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ


Art. 6º. O Comitê de Gestão de TIC reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas em local definido no ato da convocação.


Art. 7º. O quórum requerido para a realização das reuniões do Comitê de Gestão de TIC será de 50% (cinquenta por cento) mais um do total de seus membros.

Parágrafo Único. O Presidente do Comitê de Gestão de TIC convocará, no mínimo, vinte por cento dos membros para reuniões extraordinárias, de acordo com a natureza da pauta.


Art. 8º. As decisões do Comitê de Gestão de TIC serão tomadas privilegiando-se o consenso, ficando a votação como recurso acessório, na qual o Presidente terá o voto de qualidade, em caso de empate.


Art. 9º. Poderão ser indicados e convidados magistrados, servidores ou pessoas físicas e jurídicas externas que possam contribuir para esclarecer, bem como subsidiar assuntos constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do Comitê de Gestão de TIC.

Parágrafo Único. A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser comunicada com a devida antecedência.


Art. 10º. Somente os membros terão direito a voto nas eventuais votações envolvidas nas reuniões do Comitê de Gestão de TIC.


Art. 11º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião ordinária, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.

Parágrafo único. A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída exclusivamente por matérias que motivaram sua convocação.


Art. 12º. Os trabalhos durante as reuniões terão a seguinte sequência:

  1. instalação:
    1. verificação da presença e de existência de quórum para início dos trabalhos; e
    2. leitura e confirmação de encaminhamento da pauta aos membros ou representantes, se reunião ordinária, ou da convocação, no caso de reunião extraordinária.
  2. expediente:
    1. apresentação e discussão de matérias a serem discutidas;
    2. debates gerais;
    3. deliberações;
    4. encerramento.

Art. 13º. A cada reunião será elaborada Ata pela Secretaria do Comitê de TI constando identificação, síntese das matérias analisadas, resultados das votações, a qual deverá ser encaminhada para cada membro por e-mail a ser objeto de deliberação e aprovação na próxima reunião ordinária.



CAPÍTULO IV


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14º. A instituição, composição e funcionamento do Comitê de Gestão de TIC somente poderão ser alterados mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.


Art. 15º. O Comitê de que trata esta Portaria poderá exercer atividades de deliberação e aprovação de nível estratégico, quando tais competências forem devidamente autorizadas pelo Comitê de Governança de TIC.


Art. 16º. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação da presente portaria serão dirimidas pelo Comitê de Gestão TIC em consonância com os interesses estratégicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

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