Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar em MS

Medidas Protetivas

Pela Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para assegurar o direito de proteção da vítima e de sua família.

São medidas protetivas, dentre outras:

  • o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
  • proibição do agressor de se aproximar da vítima;
  • proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
  • obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
  • proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

E ainda...

  • A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
  • Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
  • Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
  • Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
  • Possibilita a prisão preventiva.
  • Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher com deficiência.
  • Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.