O Projeto
É uma plataforma que concentra informações, recursos e serviços da Rede de atendimento às mulheres em situação de violência, em um único local, garantindo o acesso à informação e contribuindo com a eficácia das políticas públicas de enfrentamento e combate à violência doméstica contra as mulheres.
Este sistema pretende remodelar o panorama dos serviços, para ser um verdadeiro refúgio digital na busca de atendimento e proteção às mulheres.
"ConectaJus Mulher' e "Direito Simplificado".
Autoras: Juíza Adriana Lampert e Desembargadora Jaceguara Dantas.
Promovido pelo TJMS - Presidente Sérgio Fernandes Martins.
Desenvolvido pelas áreas:
Coordenadoria da Mulher
Secretaria de Tecnologia e Informação
Secretaria de Comunicação
Assessoria de Planejamento
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Comarcas
Acesse abaixo os serviços do Poder Judiciário e da Rede de Atendimento à Mulher de todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
- Água Clara
- Amambai
- Alcinópolis
- Anastácio
- Anaurilândia
- Angélica
- Antônio João
- Aparecida do Taboado
- Aquidauana
- Amambai
- Aral Moreira
- Bandeirantes
- Batayporã
- Bataguassu
- Bela Vista
- Bodoquena
- Bonito
- Brasilândia
- Caarapó
- Camapuã
- Campo Grande
- Caracol
- Cassilândia
- Chapadão do Sul
- Corguinho
- Coronel Sapucaia
- Corumbá
- Costa Rica
- Coxim
- Deodápolis
- Dois Irmãos do Buriti
- Dourados
- Douradina
- Eldorado
- Fátima do Sul
- Figueirão
- Glória de Dourados
- Guia Lopes da Laguna
- Iguatemi
- Inocência
- Itaporã
- Itaquiraí
- Ivinhema
- Japorã
- Jaraguari
- Jardim
- Jateí
- Juti
- Ladário
- Laguna Carapã
- Maracaju
- Miranda
- Mundo Novo
- Naviraí
- Nioaque
- Nova Alvorada do Sul
- Nova Andradina
- Novo Horizonte do Sul
- Paraíso das Águas
- Paranaíba
- Paranhos
- Pedro Gomes
- Ponta Porã
- Porto Murtinho
- Ribas do Rio Pardo
- Rio Brilhante
- Rio Negro
- Rio Verde de Mato Grosso
- Rochedo
- Santa Rita do Pardo
- São Gabriel do Oeste
- Selvíria
- Sete Quedas
- Sidrolândia
- Sonora
- Tacuru
- Taquarussu
- Terenos
- Três Lagoas
- Vicentina
Caso sua instituição queira se juntar à Rede de Proteção, entre em contato conosco.
"Protetivas On-Line" é uma ferramenta digital que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha de forma rápida e segura, através do celular, tablet, notebook e/ou computador, mesmo sem boletim de ocorrência.
Para solicitar Medidas Protetivas de Urgência, acesse o link https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva
Conheça seus Direitos
O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?
Art. 5° da Lei n° 11.340/2006: É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Qualquer violência contra a mulher é amparada pela Lei Maria da Penha?
Não. A Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência contra a mulher baseada no gênero que ocorrem no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.
A quem se aplica a Lei Maria da Penha?
Companheiro(a), namorado(a), ex-companheiro(a), ex-namorado(a) da mulher, que more ou não na mesma casa e familiares ou pessoas com quem a mulher divide o espaço doméstico.
Quem pode denunciar?
A própria vítima e/ou qualquer pessoa, a exemplo de vizinhos, profissionais da saúde, e da educação, agentes de segurança, entre outros. A denúncia também pode ser feita de forma anônima, por meio do Ligue 180.
Ciclo da Violência
Começa com ofensas, insultos e ameaças, fazendo a vítima se sentir culpada, com ansiedade e medo.
A situação piora e acontecem agressões físicas.
Depois da violência, o(a) agressor(a) demonstra arrependimento, pede desculpas, promete mudança para reconquistar a confiança da vítima. Isso faz com ela acredite que tudo vai melhorar e dá outra chance. Depois de um período de calma, tudo recomeça. É importante quebrar esse ciclo para proteger quem está sofrendo.
Como a Lei Maria da Penha protege a vítima?
A lei prevê a concessão de medidas protetivas de urgência que objetivam interromper a situação de violência e preservar a segurança da mulher.
Formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Psicológica
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou queira degradar ou controlar comportamentos, crenças e decisões da mulher.
Sexual
Qualquer conduta que viole o direito da mulher de decidir sobre seu próprio corpo e sexualidade.
Patrimonial
Qualquer conduta que inclua retenção, subtração, destruição dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.
Moral
Qualquer conduta que venha ferir a honra e a intimidade da mulher.
Diversos tipos de violência
Os diversos tipos de violência podem acontecer ao mesmo tempo ou de forma isolada.
As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais destinados a prevenir e cessar atos de violência, garantindo segurança à vítima e impondo restrições ao agressor ou agressora.
Medidas Protetivas de Urgência que podem ser impostas pelo Juiz(a) à parte Agressora
- Afastamento do lar ou local de convivência com a mulher;
- Proibição de aproximação e contato com a mulher e seus familiares;
- Proibição de frequentar determinados locais;
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Prestação de alimentos aos dependentes;
- Suspensão ou restrição de visitas aos filhos e filhas menores;
- Frequentar programas de reeducação.
Medidas Protetivas de Urgência destinada à Vítima
-Recondução segura da mulher e dependentes ao lar, após o afastamento do(a) agressor(a);
-Encaminhamento da mulher para programas de proteção, mantendo direitos sobre os bens patrimoniais, guarda dos filhos e pensão;
-Inclusão em programas governamentais de capacitação e geração de renda;
-Auxílio aluguel por até seis meses.
Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em situações especificadas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.
O que é Medida Protetiva?
São direitos previstos na Lei Maria da Penha para prevenir e cessar atos de violência, objetivando garantir proteção à vítima e impor restrições ao agressor.
O que é Ação Penal?
É um processo que apura a ocorrência de crime contra a mulher e independe da medida protetiva.
A Medida Protetiva pode ser solicitada:
Na Delegacia de Polícia;
No Ministério Público;
Na Defensoria Pública;
Por meio da "Protetivas on-line".
"Protetivas on-line"
A medida protetiva pode ser solicitada de forma rápida e segura, através do celular, tablet, notebook e/ou computador, mesmo sem boletim de ocorrência.
Preciso de advogado(a) ?
Não é preciso estar acompanhada de Advogado(a) para pedir uma medida protetiva.
Solicitou medida protetiva e continua sofrendo violência?
Ligue para o 190 da polícia militar ou procure a delegacia de polícia mais próxima;
Procure um dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Programa Mulher Segura (PROMUSE) e/ou a Patrulha Maria da Penha, se houver e denuncie a situação.
ATENÇÃO: Descumprir medidas protetivas de urgência é CRIME!
A mulher que denunciar violência doméstica perde a guarda dos(as) filhos(as)?
Mentira. A mulher não perde a guarda do(a) filho(a) por denunciar a violência. A Lei 14.713/2023 impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.
A violência contra a mulher acontece na população mais vulnerável?
Mentira. A violência contra a mulher acontece em todas as classes sociais, raças, etnias, nacionalidades, níveis de escolaridade e profissões.
A mulher que sai de casa por conta da violência doméstica perde o direito ao lar?
Mentira. Se a mulher sair do lar que morava com o(a) agressor(a), não perderá direitos sobre o imóvel, pois a prioridade é sua segurança.
A violência contra a mulher acontece por causa do uso de álcool e de drogas?
Mentira. O consumo de álcool e outras drogas pode potencializar a violência, mas a questão é cultural.
A violência contra a mulher geralmente acontece dentro de casa?
Verdade. Estatisticamente, a violência contra a mulher é muito maior no ambiente doméstico e familiar.
A mulher não pode entregar a intimação ao(a) agressor(a), quem deve fazer isso é o(a) Oficial(a) de Justiça.
A violência praticada contra a mulher independe da orientação sexual ou do gênero de quem a agride.
Em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, a vítima deve avisar a Polícia Militar mais próxima (discar 190) ou a Polícia Civil (discar 197).
Caso a violência seja cometida contra mulheres com deficiência a pena será aumentada de um terço até a metade.
Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
A vítima de violência doméstica tem prioridade para matricular os filhos(as) em instituição de educação básica mais próxima de sua residência.
A denúncia pode ser feita por ligação gratuita de um telefone fixo ou celular para o Ligue 180, que funciona 24h por dia, todos os dias da semana, em todo território nacional.
A denúncia pode ser também realizada por WhatsApp: (61) 9610-0180.
Em Campo Grande/MS
A mulher pode se dirigir à Casa da Mulher Brasileira, Rua Brasília, s/n. Lote 10 A, Quadra 2, Jardim Imá, que funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana.
Na Casa da Mulher Brasileira estão disponíveis os serviços:
- Delegacia Especializada;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público;
- Vara Especializada de Violência Doméstica;
- Atendimento social e psicológico;
- Alojamento;
- Espaço de cuidado das crianças - brinquedoteca;
- Patrulha Maria da Penha / Guarda Municipal (Ligue 153).
Nos municípios que não contam com Casa da Mulher Brasileira
Existem pessoas e serviços preparados para oferecer apoio e proteção. Se você está sofrendo violência, não tenha medo de procurar ajuda. Você merece viver com segurança e dignidade.
Caso não queira procurar a Polícia ou esteja insegura para fazer a denúncia, poderá procurar os serviços de orientação e/ou de atendimento jurídico e/ou psicossocial, como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher ou Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), de sua cidade.
VALE LEMBRAR!
SE A VIOLÊNCIA ESTIVER ACONTECENDO NA HORA, VOCÊ PODE ACIONAR A POLÍCIA MILITAR. DISQUE 190!
Direito Simplificado
A linguagem jurídica de forma simples e acessível.
Projeto instituído pela Portaria TJMS 2.824/2024.
O Direito Simplificado visa tornar a linguagem jurídica mais acessível e compreensível para todas as pessoas, com especial enfoque aos documentos relacionados às mulheres em situação de violência doméstica.
O projeto atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça para que os Tribunais adotem linguagem simples e uso de recursos de direito visual em todos os atos emitidos. (Rec.CNJ n. 144/2023).
Ato Normativo TJMS:
Portaria n.º 1.346/2018 - Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Como utilizar?
Direito Simplificado - Violência Doméstica - Guia Procedimental do Servidor.
Contato
Estamos aguardando o seu contato!