ConectaJus Mulher

Conectando você à Rede de Proteção de sua cidade!

Rede de Proteção Direito Simplificado
Imagem Seção Principal

O Projeto

É uma plataforma que concentra informações, recursos e serviços da Rede de atendimento às mulheres em situação de violência, em um único local, garantindo o acesso à informação e contribuindo com a eficácia das políticas públicas de enfrentamento e combate à violência doméstica contra as mulheres.

Este sistema pretende remodelar o panorama dos serviços, para ser um verdadeiro refúgio digital na busca de atendimento e proteção às mulheres.

"ConectaJus Mulher' e "Direito Simplificado".

Autoras: Juíza Adriana Lampert e Desembargadora Jaceguara Dantas.

Promovido pelo TJMS - Presidente Sérgio Fernandes Martins.

Desenvolvido pelas áreas:

Coordenadoria da Mulher

Secretaria de Tecnologia e Informação

Secretaria de Comunicação

Assessoria de Planejamento

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Imagem ilustrativa Seção O Projeto

Comarcas

Acesse abaixo os serviços do Poder Judiciário e da Rede de Atendimento à Mulher de todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conheça seus Direitos

O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

Ícone item O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

Art. 5° da Lei n° 11.340/2006: É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Qualquer violência contra a mulher é amparada pela Lei Maria da Penha?

Ícone item Qualquer violência contra a mulher é amparada pela Lei Maria da Penha?

Não. A Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência contra a mulher baseada no gênero que ocorrem no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.

A quem se aplica a Lei Maria da Penha?

Ícone item A quem se aplica a Lei Maria da Penha?

Companheiro(a), namorado(a), ex-companheiro(a), ex-namorado(a) da mulher, que more ou não na mesma casa e familiares ou pessoas com quem a mulher divide o espaço doméstico.

Quem pode denunciar?

Ícone item Quem pode denunciar?

A própria vítima e/ou qualquer pessoa, a exemplo de vizinhos, profissionais da saúde, e da educação, agentes de segurança, entre outros. A denúncia também pode ser feita de forma anônima, por meio do Ligue 180.

Ciclo da Violência

1ª fase: Tensão
Ícone Tensão

Começa com ofensas, insultos e ameaças, fazendo a vítima se sentir culpada, com ansiedade e medo.

2ª fase: Violência
Ícone Violência

A situação piora e acontecem agressões físicas.

3ª fase: Lua de Mel
Ícone Lua de Mel

Depois da violência, o(a) agressor(a) demonstra arrependimento, pede desculpas, promete mudança para reconquistar a confiança da vítima. Isso faz com ela acredite que tudo vai melhorar e dá outra chance. Depois de um período de calma, tudo recomeça. É importante quebrar esse ciclo para proteger quem está sofrendo.

Como a Lei Maria da Penha protege a vítima?

Ícone item Como a Lei Maria da Penha protege a vítima?

A lei prevê a concessão de medidas protetivas de urgência que objetivam interromper a situação de violência e preservar a segurança da mulher.

Formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Física

Ícone item Violência Física

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Psicológica

Ícone item Violência Psicológica

Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou queira degradar ou controlar comportamentos, crenças e decisões da mulher.

Sexual

Ícone item Violência Sexual

Qualquer conduta que viole o direito da mulher de decidir sobre seu próprio corpo e sexualidade.

Patrimonial

Ícone item Violência Patrimonial

Qualquer conduta que inclua retenção, subtração, destruição dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.

Moral

Ícone item Violência Moral

Qualquer conduta que venha ferir a honra e a intimidade da mulher.

Diversos tipos de violência

Ícone item Diversos Tipos de Violência

Os diversos tipos de violência podem acontecer ao mesmo tempo ou de forma isolada.

As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais destinados a prevenir e cessar atos de violência, garantindo segurança à vítima e impondo restrições ao agressor ou agressora.

Medidas Protetivas de Urgência que podem ser impostas pelo Juiz(a) à parte Agressora

Ícone item Medidas Protetivas de Urgência que podem ser impostas pelo Juiz(a) à parte Agressora

- Afastamento do lar ou local de convivência com a mulher;

- Proibição de aproximação e contato com a mulher e seus familiares;

- Proibição de frequentar determinados locais;

- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;

- Prestação de alimentos aos dependentes;

- Suspensão ou restrição de visitas aos filhos e filhas menores;

- Frequentar programas de reeducação.

Medidas Protetivas de Urgência destinada à Vítima

Ícone item Medidas Protetivas de Urgência destinada à Vítima

-Recondução segura da mulher e dependentes ao lar, após o afastamento do(a) agressor(a);

-Encaminhamento da mulher para programas de proteção, mantendo direitos sobre os bens patrimoniais, guarda dos filhos e pensão;

-Inclusão em programas governamentais de capacitação e geração de renda;

-Auxílio aluguel por até seis meses.

Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em situações especificadas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.

O que é Medida Protetiva?

Ícone item O que é Medida Protetiva?

São direitos previstos na Lei Maria da Penha para prevenir e cessar atos de violência, objetivando garantir proteção à vítima e impor restrições ao agressor.

O que é Ação Penal?

Ícone item O que é Ação Penal?

É um processo que apura a ocorrência de crime contra a mulher e independe da medida protetiva.

A Medida Protetiva pode ser solicitada:

A Medida Protetiva pode ser solicitada:

Na Delegacia de Polícia;

No Ministério Público;

Na Defensoria Pública;

Por meio da "Protetivas on-line".

Imagem ilustrativa Agressão/Violência

"Protetivas on-line"

Ícone item Protetivas on-line

A medida protetiva pode ser solicitada de forma rápida e segura, através do celular, tablet, notebook e/ou computador, mesmo sem boletim de ocorrência.

Acesse: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva

Logo Protetivas On-Line

Preciso de advogado(a) ?

Ícone item Preciso de advogado(a) ?

Não é preciso estar acompanhada de Advogado(a) para pedir uma medida protetiva.

Solicitou medida protetiva e continua sofrendo violência?

Ícone item Solicitou medida protetiva e continua sofrendo violência?

Ligue para o 190 da polícia militar ou procure a delegacia de polícia mais próxima;

Procure um dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Programa Mulher Segura (PROMUSE) e/ou a Patrulha Maria da Penha, se houver e denuncie a situação.

ATENÇÃO: Descumprir medidas protetivas de urgência é CRIME!

A mulher que denunciar violência doméstica perde a guarda dos(as) filhos(as)?

Ícone item A mulher que denunciar violência doméstica perde a guarda dos(as) filhos(as)?

Mentira. A mulher não perde a guarda do(a) filho(a) por denunciar a violência. A Lei 14.713/2023 impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.

A violência contra a mulher acontece na população mais vulnerável?

Ícone item A violência contra a mulher acontece na população mais vulnerável?

Mentira. A violência contra a mulher acontece em todas as classes sociais, raças, etnias, nacionalidades, níveis de escolaridade e profissões.

A mulher que sai de casa por conta da violência doméstica perde o direito ao lar?

Ícone item A mulher que sai de casa por conta da violência doméstica perde o direito ao lar?

Mentira. Se a mulher sair do lar que morava com o(a) agressor(a), não perderá direitos sobre o imóvel, pois a prioridade é sua segurança.

A violência contra a mulher acontece por causa do uso de álcool e de drogas?

Ícone item A violência contra a mulher acontece por causa do uso de álcool e de drogas?

Mentira. O consumo de álcool e outras drogas pode potencializar a violência, mas a questão é cultural.

A violência contra a mulher geralmente acontece dentro de casa?

Ícone item A violência contra a mulher geralmente acontece dentro de casa?

Verdade. Estatisticamente, a violência contra a mulher é muito maior no ambiente doméstico e familiar.

Ícone item A mulher não pode entregar a intimação ao(a) agressor(a), quem deve fazer isso é o(a) Oficial(a) de Justiça.

A mulher não pode entregar a intimação ao(a) agressor(a), quem deve fazer isso é o(a) Oficial(a) de Justiça.

Ícone item A violência praticada contra a mulher independe da orientação sexual ou do gênero de quem a agride.

A violência praticada contra a mulher independe da orientação sexual ou do gênero de quem a agride.

Ícone item Em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, a vítima deve avisar a Polícia Militar mais próxima (discar 190) ou a Polícia Civil (discar 197).

Em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, a vítima deve avisar a Polícia Militar mais próxima (discar 190) ou a Polícia Civil (discar 197).

Ícone item Caso a violência seja cometida contra mulheres com deficiência a pena será aumentada de um terço até a metade.

Caso a violência seja cometida contra mulheres com deficiência a pena será aumentada de um terço até a metade.

Ícone item Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).

Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).

Ícone item A vítima de violência doméstica tem prioridade para matricular os filhos(as) em instituição de educação básica mais próxima de sua residência.

A vítima de violência doméstica tem prioridade para matricular os filhos(as) em instituição de educação básica mais próxima de sua residência.

Ícone item Ligue 180

A denúncia pode ser feita por ligação gratuita de um telefone fixo ou celular para o Ligue 180, que funciona 24h por dia, todos os dias da semana, em todo território nacional.

A denúncia pode ser também realizada por WhatsApp: (61) 9610-0180.

Em Campo Grande/MS

A mulher pode se dirigir à Casa da Mulher Brasileira, Rua Brasília, s/n. Lote 10 A, Quadra 2, Jardim Imá, que funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana.

Na Casa da Mulher Brasileira estão disponíveis os serviços:

  • Delegacia Especializada;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público;
  • Vara Especializada de Violência Doméstica;
  • Atendimento social e psicológico;
  • Alojamento;
  • Espaço de cuidado das crianças - brinquedoteca;
  • Patrulha Maria da Penha / Guarda Municipal (Ligue 153).

Nos municípios que não contam com Casa da Mulher Brasileira

Existem pessoas e serviços preparados para oferecer apoio e proteção. Se você está sofrendo violência, não tenha medo de procurar ajuda. Você merece viver com segurança e dignidade.

Caso não queira procurar a Polícia ou esteja insegura para fazer a denúncia, poderá procurar os serviços de orientação e/ou de atendimento jurídico e/ou psicossocial, como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher ou Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), de sua cidade.

VALE LEMBRAR!

SE A VIOLÊNCIA ESTIVER ACONTECENDO NA HORA, VOCÊ PODE ACIONAR A POLÍCIA MILITAR. DISQUE 190!

Direito Simplificado

A linguagem jurídica de forma simples e acessível.

Projeto instituído pela Portaria TJMS 2.824/2024.

Logo Direito Simplificado

O Direito Simplificado visa tornar a linguagem jurídica mais acessível e compreensível para todas as pessoas, com especial enfoque aos documentos relacionados às mulheres em situação de violência doméstica.

O projeto atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça para que os Tribunais adotem linguagem simples e uso de recursos de direito visual em todos os atos emitidos. (Rec.CNJ n. 144/2023).

Ato Normativo TJMS:

Portaria n.º 1.346/2018 - Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Como utilizar?

Direito Simplificado - Violência Doméstica - Guia Procedimental do Servidor.

Contato

Estamos aguardando o seu contato!

Se o assunto do contato for inclusão de dados na Rede de Proteção, coloque no item Assunto: Rede de Proteção.
Contato
Topo