Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar em MS

Apresentação

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar foi criada pelo Provimento do TJMS n. 244 em 18 de outubro de 2011 para atender a Resolução n.128 do Conselho Nacional de Justiça e efetivar o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul quanto à garantia dos direitos das mulheres.

A Coordenadoria é um órgão vinculado à presidência do TJMS e suas atribuições são, dentre outras: contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres; organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa"; apoiar os juízes, os servidores e as equipes multidisciplinares para a melhoria da prestação jurisdicional; promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica; colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes, servidores e colaboradores, na área do combate e prevenção à violência contra a mulher; identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher.

A coordenadora atual, desde 23 de fevereiro de 2023, é a Desª. Jaceguara Dantas da Silva.

Contato:

E-mail: coordenadoriadamulher@tjms.jus.br
Fone: (067) 3314-1988 / 3313-2443
Site: https://www.tjms.jus.br/violencia-domestica/projetos-acoes
Redes Sociais:
Facebook: https://www.facebook.com/TJMSoficial
Instagram: @tjmsoficial

No Provimento n. 244, de do Conselho Superior da Magistratura (CSM), ficaram assim definidas as atribuições da Coordenadoria da Mulher:

  • Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário Estadual na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres, com observação das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à coordenação de políticas públicas sobre a matéria;

  • Dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando ao aperfeiçoamento das rotinas de trabalho e à melhoria da prestação jurisdicional;

  • Promover a interlocução com outros tribunais e com outros órgãos governamentais e não governamentais, reportando-se à Presidência do Tribunal de Justiça;

  • Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher;

  • Recepcionar, no âmbito do Judiciário Estadual, dados, sugestões e reclamações referentes ao serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes, sem prejuízo da atuação da Ouvidoria;

  • Fornecer ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n. 11.340/2006, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelas Tabelas Unificadas do Poder Judiciário;

  • Analisar previamente as propostas de convênio, termos de compromisso, parcerias e outros instrumentos de trabalho conjunto pertinentes às políticas públicas de atendimento à mulher e ao fornecimento das atividades dos juízos com atuação nas causas referentes à violência doméstica e familiar.