Notícia

Orientação para juízes e chefes de cartório sobre "julgado"

Os magistrados e chefes de cartório receberam ofício circular nº 126.664.075.0034/2016, no dia 11 de abril, via SCDPA, informando sobre a nova situação processual ?J- Julgado?, implantada, no SAJ, no início deste ano. A mudança atende a Resolução nº 76/2009, do Conselho Nacional de Justiça, no que se refere às informações relacionadas à contagem de tempo da distribuição da ação até a sentença. 

A nova situação processual não está vinculada ao arquivamento definitivo do processo, já que este somente poderá ocorrer após o cumprimento de todas as determinações contidas na sentença. 

Os processos sem sentença que estavam na fila ?8 ? Arquivados Definitivamente? e que receberam movimentação posterior, sem a devida ?reativação?, migraram, com a nova regra, da situação B-Baixados para ?J-Julgado? sem, contudo, mudarem de fila. Nesses casos, para a devida regularização o processo deverá ser desarquivado, certificado e só depois, arquivado novamente. 

A maioria das movimentações das tabelas processuais unificadas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, da subcategoria ?193 ? Julgamento?, estão atreladas a situação J-Julgado, portanto, é primordial seu lançamento de forma assertiva. 

Em todos os casos que envolvem o levantamento de processos ?T- Em andamento?, será necessária, em todas as consultas, a inclusão da situação ?J- Julgado?, o que ocorre, por exemplo, com os processos de Execução Penal, quando há a intenção de localizar outras execuções referentes ao réu.

Diversos indicadores do relatório da Resolução nº 76/2009, são alterados, razão pela qual a Assessoria de Planejamento reforça o integral cumprimento das orientações contidas no anexo encaminhado.