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Termo | Descrição |
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Acordo de Credores | Dir. Civil - Composição amigável entre credor e devedor com o fim de deduzir o crédito ou facilitar a forma de pagamento. |
Ad Hoc | Significa para isto, para este fim específico. |
Aditamento | É o acréscimo lançado, quando possível, num documento para completá-lo. |
Adotado | Dir. Civil - aquele que foi tomado como filho ao adquirir a filiação civil por meio da adoção. |
Adotante | Dir. Civil - aquele que adquire a paternidade civil ao aceitar estranho como filho, mediante adoção, que estabelece o parentesco civil. |
Advogada | Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em Direito, estar devidamente inscrito na OAB e apto a atuar em juízo. |
Advogadas | Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em Direito, estar devidamente inscrito na OAB e apto a atuar em juízo. |
Advogado | Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em Direito, estar devidamente inscrito na OAB e apto a atuar em juízo. |
Advogado Constituído | Advogado contratado por alguém para defender seus interesses. |
Advogado Dativo ou Assistente Judiciário | É o advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil mediante pedido formal da parte interessada que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado. Na esfera penal, é o advogado nomeado para o acusado que não tem defensor ou, tendo-o, este não comparece a qualquer ato do processo. |
Advogado-Geral da União | É o chefe da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial ou extrajudicialmente. |
Advogados | Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em Direito, estar devidamente inscrito na OAB e apto a atuar em juízo. |
Afiançar | Dir. Civil - prestar fiança, assumir responsabilidadepor prestar fiança, ser fiador de alguém. |
Agravado | A parte contra quem é interposto o recurso de agravo. |
Agravante | 1) A parte que interpõe o recurso de agravo. 2) Circunstância que, ao ser apreciada pelo juiz, torna o crime mais grave. |
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