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Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA)

Com o objetivo de valorizar as penas alternativas como instrumento eficaz de punição, foi implantada, em 2001, na comarca de Campo Grande, a Central de Execução de Penas Alternativas - CEPA -, que é especializada em controlar e tornar mais efetiva a execução de penas e medidas alternativas.

A CEPA fiscaliza os reeducandos que tiverem suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direitos, os que tiverem a suspensão condicional da pena (sursis) e, ainda, os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

Para a implantação da CEPA, foi assinado um convênio com o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional de Justiça, do qual participam ainda a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral da Defensoria Pública.  O convênio atual se dá entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Justiça e a Fundação Tuiuiú.

Além de possibilitar a melhor fiscalização na execução das penas alternativas, com a instalação da CEPA foi possível criar um cadastro único das instituições públicas ou particulares que são beneficiadas com a aplicação daquelas penas. A Central firma convênios com essas instituições em que os reeducandos prestam serviços; cria o cadastro estadual para cumprir o disposto no art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/95 e cria programas comunitários para facilitar a execução das penas alternativas.

A guia de execução deve ser encaminhada à Central, com a certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória (Nos casos de condenação) e outras peças reputadas indispensáveis, como a denúncia. Compete à CEPA a verificação do cumprimento da prestação de serviços gratuitos à comunidade, da limitação do final de semana, da prestação pecuniária, de tratamento para desintoxicação, do encaminhamento para freqüentar curso supletivo ou profissionalizante e de outras modalidades previstas na Lei 9.714/98. No caso de descumprimento injustificado das condições fixadas, o juiz da execução poderá converter o benefício em pena restritiva de liberdade.

Outras informações pelo telefone 3317-3334.

Arquivo PDF  Clique aqui para ver a Resolução n.º 339, que cria a CEPA.