Centro de Inteligência do TJ emite nota técnica sobre a litigância predatória em MS

08/04/2022 16:11 1654 visualizações

O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CIJEMS) emitiu, nesta semana, uma nota técnica sobre a litigância predatória em MS. O CIJEMS escolheu trabalhar o tema a fim de obter diagnóstico local e propor medidas de prevenção e tratamento, levando em conta que o assunto foi reportado no Rio Grande do Norte, por meio de nota técnica, que ensejou requerimento de afetação da matéria ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), para abordagem em escala nacional.

Conforme coleta de dados qualitativos perante os magistrados de primeiro grau, entre julho e agosto de 2021, 76% dos juízes têm demandas predatórias. Os dados levantados para o Estado de Mato Grosso do Sul revelam que na Justiça Comum são julgados cerca de 310 mil processos ao ano. Por sua vez, o Orçamento do Poder Judiciário monta a aproximadamente R$ 1 bilhão por exercício, o que revela um valor aproximado de R$ 4 mil por processo. Essa análise inicial despreza a imensa diferença existente entre custos de diferentes classes processuais.

A partir desses valores médios do processo, pode-se perceber o impacto das ações predatórias. Como exemplo, o principal advogado nesse tipo de processo, que atua em 37,6 mil ações distintas em MS, com assistência judiciária gratuita, representa R$ 150 milhões (ou 11,8% do Orçamento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para 2022). Tal cifra é representativa da relevância do controle sobre essas ações judiciais artificiais.

O Centro de Inteligência do TJMS apurou que um mesmo advogado, que patrocinou quase 40.000 ações em Mato Grosso do Sul, atua em outras localidades com padrão similar de conduta no patrocínio de ações semelhantes, totalizando mais de 36 mil processos em vários outros Estados da Federação.

Para criar um obstáculo para esse tipo de situação, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que a Corregedoria-Geral de Justiça baixou um Provimento determinando aos juízes que, quando eventualmente o autor da demanda seja o vencedor, o valor que será destinado a ele seja depositado em sua conta-corrente e não na conta do advogado.

O Corregedor destacou ainda que nestes casos a punição é declarar o autor da demanda como litigante de má-fé. “Ele fica sujeito a uma multa de até 10% do valor corrigido da demanda ou, se o valor for irrisório, em até 10 salários mínimos. Isso tem ocorrido no Estado. Muitos aposentados, de um momento pra outro, são surpreendidos com uma ligação para pagar essa multa. Nesse momento ele corre atrás do advogado. Esse é o principal aspecto de punição. O outro detalhe é que essas demandas provocam realmente um desgaste muito grande nas comarcas. Por exemplo, havia comarca do interior que o juiz trabalhava com 800 processos do dia a dia da comunidade e de um momento para outro esse juiz recebeu em torno de 8 a 9 mil demandas, sobrecarregando o Judiciário. Com isso o Judiciário realmente passa a não funcionar. E essas demandas infelizmente são pagas pelo contribuinte”.

De acordo com a nota técnica, a partir do exame das demandas relativas a pedidos de inexistência de empréstimos consignados propostas em lotes imensos por poucos profissionais no Estado, são fortes indicativos de não observância dos deveres disciplinares dispostos na Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Confira a íntegra da Nota Técnica no link https://www.tjms.jus.br/storage/cms-arquivos/62a318e6cbe7019b873fa0a4d8d58599.pdf.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br