Presídio de Campo Grande é modelo nacional de regime semiaberto

22/09/2022 13:02 2338 visualizações

O regime semiaberto é uma previsão legal ainda pouco compreendida pela população brasileira. A prática usual do regime no país gera ainda mais desconhecimento de como ele deveria funcionar. Isto porque, com raras exceções, os presos do semiaberto deixam as respectivas unidades prisionais (isto quando elas existem), com a justificativa de que são autônomos, possuem uma carta de emprego ou apenas um "bico" e não há fiscalização do que de fato estão fazendo fora da unidade prisional. E, onde há pouca fiscalização, quando muito o uso de uma tornozeleira eletrônica, sobram oportunidades para o não cumprimento da pena.

Como estabelece a Lei de Execução Penal (LEP), a saída do presídio semiaberto deve ocorrer exclusivamente para o cumprimento de uma jornada de trabalho, e tal regra é levada a sério pelo Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, modelo nacional neste regime. Os presos desta unidade prisional ou trabalham internamente ou externamente via convênio com empresas conveniadas com a justiça criminal. O trabalho externo ocorre nos locais em que a justiça criminal define.

As oportunidades de trabalho prisional no presídio surgem a partir de parcerias entre a justiça criminal e empresas contratantes, as quais estabelecem um número de vagas a serem preenchidas. O formato transmite uma impessoalidade no cumprimento da pena, além disso, quando uma empresa formaliza um contrato com a justiça criminal, ela se torna partícipe da fiscalização do cumprimento da pena também.

A unidade conta atualmente com cerca de 1.000 presos, dos quais 100 detentos trabalham nas próprias dependências da unidade, seja em serviços de manutenção ou em empresas que funcionam dentro do presídio. Outros 600 reeducandos deixam a unidade penal todos os dias para a jornada de trabalho nas empresas e órgãos públicos conveniados. Os empregadores disponibilizam transporte a estes detentos, seja em ônibus particular, minivan ou outro veículo que atenda o respectivo número de vagas contratadas.

Aliás, o direito de ocupar uma vaga de trabalho externo ocorre primeiramente pela disciplina. O presídio conta com um setor de trabalho que analisa cada preso e o destina de acordo com seu perfil. O empregador também, a qualquer tempo sinaliza quais detentos não estão correspondendo ao serviço e estes são retirados imediatamente daquela empresa e realocados em outros locais, ou permanecem dentro da unidade.

Quem comete faltas disciplinares durante o expediente, como ingerir bebida alcoólica e ou/ estar de posse de celular, também já não deixa o presídio no dia seguinte ao fato reportado pelo empregador. Nesse caso, ele aguarda dentro do presídio a realização de uma audiência junto ao juiz corregedor do presídio semiaberto da Gameleira, Albino Coimbra Neto, o qual avalia a conduta e estabelece uma medida judicial que pode incluir a punição de regressão para o regime fechado, dependendo do caso.

Periodicamente, uma equipe da Gameleira faz fiscalização em todas as empresas conveniadas, cuja visita resulta num relatório mensal encaminhado à justiça em cumprimento à Portaria nº 001/2021 do juízo da 2ª Vara de Execução Penal (VEP) de Campo Grande. O relatório informa quem estava no local de trabalho no momento da fiscalização. O documento de controle é útil também para corrigir eventuais situações irregulares.

Aos que aproveitam a oportunidade de trabalho, muitos são efetivados nas respectivas empresas após o cumprimento de pena. Como acontece numa rede de supermercados parceira de longa data, a qual atualmente conta com 46 presos contratados e outros 13 egressos do sistema prisional que foram efetivados e hoje são funcionários com carteira assinada pela empresa.

E, com relação a alguns presos, que precisam de um tratamento mais rigoroso, pelo seu histórico pessoal, estes permanecem em trabalho interno. O trabalho interno também é frequentemente utilizado para avaliar um detento, se ele tem condições de cumprir o expediente de forma disciplinada fora da unidade prisional. E ainda, alternativamente, para aquele preso que cumpriu jornada fora da unidade mas não foi produtivo em sua função, ou cometeu faltas disciplinares.

“Toda essa sistemática de trabalho no cumprimento de pena em regime semiaberto diminui a sensação de impunidade”, destaca o magistrado.

Saiba mais – O trabalho via convênio traz vários benefícios aos envolvidos. O empregador tem uma economia gigantesca em seu orçamento, pois o custo da mão de obra prisional é muito inferior, quando comparada ao custo pela CLT. Exemplo disso ocorre na parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, onde levantamento recente da reitoria apontou que a contratação do preso para a manutenção do campus da universidade resultou numa redução de 35% do orçamento gasto com tal finalidade.

Em outra ponta, o detento recebe um salário mínimo pelo serviço prestado, seja ele braçal ou especializado, além de remição de pena a cada três dias trabalhados. Por sua vez, o poder público tem um formato mais gerenciável de fiscalizar o cumprimento da pena, e a formalização dos contratos permite a arrecadação de verbas para o próprio custeio do preso e da unidade.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br