Projetos

Pai de Verdade

Em julho de 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma campanha para divulgar o programa Pai Presente, que fomenta o reconhecimento de paternidade tardio, a partir dos Provimentos nº 12 e nº 16.

Contudo, ações desta natureza já eram desenvolvidas há tempos nas comarcas do interior de Mato Grosso do Sul.

A Comarca de Cassilândia iniciou com o Projeto Meu Pai no Papel e, em outubro de 2007, a Comarca de Dourados lançou o projeto Pai de Verdade - uma proposta diferenciada, em que o trabalho foi desenvolvido de forma mais abrangente.

O objetivo da iniciativa é regularizar a situação das crianças que possuem registro somente em nome da mãe.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.

A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

Provimento nº 16 do CNJ

http://www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf