Mediadores e conciliadores do interior participam de curso de técnicas autocompositivas

04/12/2020 16:30 321 visualizações

Termina nesta sexta-feira (4) o curso de Aperfeiçoamento das Técnicas Autocompositivas que está sendo ministrado on-line para mediadores e conciliadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das comarcas de Naviraí e Três Lagoas.

A ideia é promover a capacitação, treinamento e aperfeiçoamento permanente de servidores, mediadores, conciliadores e magistrados nos métodos consensuais de solução de conflitos, atendendo a Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Ministrado das 8 às 12 horas, o curso tem carga horária de 16 horas e a instrutora que ministra a capacitação, Andréia de Lima Duca Bobadilha, é a autora da proposta que resultou na implantação do curso no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Ressalte-se que o curso é ministrado pelo Nupemec com o apoio da Escola Judicial (Ejud-MS).

Importante lembrar que o modelo de cursos à distância é mais uma inovação do Poder Judiciário de MS para expandir os serviços, mesmo durante a pandemia de coronavírus, melhorando os serviços para continuar atendendo a todos que procuram os Cejuscs para uma solução pacífica dos conflitos.

Durante o período de enfrentamento da pandemia, que exige o isolamento social e, como consequência, as restrições de locomoção, persiste a necessidade da prática de atos processuais e pré-processuais que implicam interação entre magistrados e demais atores do Sistema de Justiça, especialmente para aqueles casos que exigem rápida resposta do Judiciário.

Em razão disso e para propiciar mais uma opção aos tribunais e magistrados brasileiros, o CNJ colocou à disposição a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais. O projeto decorre de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Cisco Brasil Ltda e não implica em quaisquer custos ou compromissos financeiros. Além disso, sua duração é concomitante ao período especial vivenciado pela pandemia.

Na verdade, trata-se de uma opção conferida aos tribunais e significa que outras soluções tecnológicas semelhantes podem ser utilizadas, desde que alcancem o mesmo objetivo.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br