Justiça Itinerante de Campo Grande registra 98% de acordos em 2021

12/01/2022 12:29 754 visualizações

Balanço da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante de Campo Grande aponta que o ano de 2021 registrou um índice de acordos de 98,3%. Foram 8.483 processos ingressados, dos quais 8.347 resultaram em acordo entre as partes.

O tema mais procurado no ano passado foi a conversão da união estável em casamento, que registrou 4.542 ocorrências, seguida do divórcio, com 2.349 processos. A terceira posição foi ocupada por acordos em geral, que registrou 514 ocorrências.

Entre os temas mais procurados para atendimento pela população está também o cumprimento de sentença, com 295 registros. A dissolução de união estável registrou 185 pedidos. Questões envolvendo filhos também estiveram presentes em diversos processos que ingressaram na Itinerante como alimentos (151); guarda/modificação de guarda (93); investigação de paternidade (82); exoneração de alimentos (61); revisional de alimentos (50), entre outros.

Os não acordos somaram apenas 186 ocorrências ao longo do ano, sendo que a maioria foi motivado por questões de cumprimento de sentença (95), seguida de alimentos (41).

Em razão da pandemia, o atendimento em 2021 foi prestado mediante agendamento prévio diretamente na sede do juizado, localizada na Rua Antônio Corrêa, 85, Vila Glória. A medida foi adotada desde março de 2020.

Após o período de interrupção da circulação das unidades móveis, neste início de 2022 o serviço volta a ser disponibilizado de segunda a quinta-feira, das 7 horas às 11h30, em dois endereços diferentes a cada dia, de acordo com a rota de atendimentos de cada ônibus disponível no link https://www5.tjms.jus.br/_estaticos_/justica-itinerante/calendario-campo-grande-2022-1.pdf?q=.

Saiba mais – A Justiça Itinerante garante facilidade e rapidez nos serviços prestados, além de não gerar nenhum custo à população. Voltada aos moradores das regiões periféricas da Capital, a Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários-mínimos, bem como as causas relativas a direito de família, garantindo assim o acesso à justiça aos cidadãos de maior vulnerabilidade social.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br