Calendário: Justiça Itinerante de Três Lagoas inicia atendimentos de 2022 nesta quinta

25/01/2022 11:54 784 visualizações

Nesta quinta-feira, dia 27 de janeiro, a Justiça Itinerante iniciará os atendimentos da população da comarca de Três Lagoas no ano de 2022. Neste primeiro dia o ônibus estará na Escola Municipal Prof. Ramez Tebet, situada na Av. Filinto Muller, 3215 (próximo ao Corpo de Bombeiros), no Jardim Morumbi. O atendimento à população três-lagoense é realizado às quintas-feiras, das 7 às 11 horas (exceto feriado). Instalado em julho de 2018 na comarca, o serviço funciona vinculado à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e atende nos locais afastados da sede, democratizando a justiça e efetivando direitos.

Na comarca de Três Lagoas também são atendidos pelo ônibus as seguintes localidades: Vila Alegre, Nova Alvorada, Parque São Carlos, Selvíria e Arapuá. O Juizado Itinerante é um serviço do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que vai até o cidadão para levar atendimento e solução de conflitos.

Calendário – Confira o calendário de atendimentos da Justiça Itinerante de Três Lagoas no primeiro semestre de 2022.

Jardim Morumbi - Escola Municipal Prof. Ramez Tebet
Av. Filinto Muller, 3215 (próximo ao Corpo de Bombeiros)
Dias: 27/01/2021 – 11/03/2022 – 28/04/2021 – 09/06/2022

Vila Alegre - Escola Municipal Joaquim Marques de Souza
Rua Alaor Pimenta de Queiroz, 1667
Dias: 03/02/2022 – 17/03/2022 – 05/05/2022 – 23/06/2022

Nova Alvorada - Escola Nelson Custódio de Oliveira
Rua Sérgio Roberto Ribeiro Silva, 1225
Dias: 10/02/2022 – 24/03/2022
12/05/2022 – 30/06/2022

Parque São Carlos
Rua Irmãos Cameschi, 688
Dias: 17/02/2021 – 31/03/2022 – 19/05/2022

Selvíria (das 8h30 às 11h30) - Hospital Santa Rita de Cássia
Rua Rui Barbosa, 1053, Centro
Dias: 24/02/2022 – 07/04/2022 – 26/05/2022

Arapuá (das 08h30 às 11h30) - Escola Estadual Francisco Xavier Trannin
Rua José Ribamar s/n.
Dias: 10/03/2022 – 14/04/2022 – 02/06/2022

Saiba mais – A unidade itinerante atende causas que envolvam quantias de até 40 salários mínimos, tais como: cobranças, indenizações, acidente de trânsito, despejo para uso próprio, ações possessórias, problemas de vizinhança e etc., e também causas relacionadas ao Direito de Família, sendo elas: pensão alimentícia, execução de alimentos, revisional de alimentos, investigação de paternidade e reconhecimento de paternidade, divórcio, guarda, reconhecimento e dissolução de união estável, reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento.

No dia do atendimento, o jurisdicionado deve levar tudo o que puder para comprovar as suas alegações, como certidão de nascimento, certidão de casamento, identidade, cópias de acordo feito em juízo, notas promissórias, notas fiscais, fotos, cópias de contratos, recibos ou qualquer escrito que possa dar início a uma prova para ajuizamento de ação, nomes e endereços de pessoas e firmas envolvidas na questão.

O cidadão será recebido para elaborar a petição inicial (no próprio ônibus) e já sairá intimado da data da audiência, que ocorre, em média, vinte dias depois. No dia marcado para a audiência, o jurisdicionado será recebido por um dos conciliadores que, ao lado do Juiz, do Promotor e do Advogado, vão fazer uma tentativa de conciliação entre as partes. Na maioria dos casos, as partes já saem do ônibus com a sentença nas mãos.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br