Profissionais de Caarapó e Juti recebem capacitação para o Dar a Luz

28/07/2023 16:38 263 visualizações
Acompanhada da psicóloga Jackeline Medeiros, nesta sexta-feira, 28 de julho, a juíza Katy Braun do Prado esteve em Caarapó para capacitar a rede de atendimento daquela comarca sobre o projeto Dar a Luz, uma proposta idealizada pela magistrada e implantada na Capital em 2011, que tem apresentado excelentes resultados.

No total, 70 profissionais participaram do treinamento, solicitado pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 2ª Vara de Caarapó, que sentiu a necessidade de compartilhar a qualificação com todas as equipes da rede e melhorar ainda mais a integração para a prestação jurisdicional. 

“O projeto Dar a Luz é inovador, corajoso e era inédito no Brasil quando de seu lançamento em Campo Grande. Por meio dele, gestantes que não querem ou não têm condições de criar o filho podem procurar a justiça para apoio e orientação sobre adoção. Na prática, o que percebemos é que a iniciativa tende a reduzir o número de casos de abandono de recém-nascidos ou de abortos clandestinos. Por isso, solicitamos a colega Katy, que prontamente se dispôs a colaborar”, afirmou Camila. 

Para quem não conhece, o projeto Dar a Luz visa oferecer um serviço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres/mães que desejam entregar seus filhos em adoção, favorecendo a reflexão sobre o processo de decisão e sobre a importância da entrega responsável.

Com postura e visão de uma magistrada de vanguarda, Katy Braun explicou que a ideia surgiu diante da grande quantidade de mulheres que abandonam seus filhos ou procuram desconhecidos para assumirem sua criação, por não saberem que entregar um filho à adoção não é crime.

Pela proposta, a gestante terá um espaço na vara, em que será ouvida por uma psicóloga e uma assistente social, receberá orientação sobre como conduzir com responsabilidade a gestação, as implicações de sua decisão, além de orientações sobre como agir diante de eventuais assédios para entregar de forma ilegal a criança.

“Nós já acompanhamos muitas gestantes que, ao obterem alta hospitalar, entregam seus bebês no Fórum, de forma legal. É importante que todos saibam que não é crime dar o filho para adoção. Crime de abandono de incapaz é deixá-los na rodoviária, em portas de residências alheias, em terrenos baldios e abortar”, explica Katy. 

Importante ressaltar que adoção é uma forma legal de tornar filho uma criança nascida de outra pessoa. Adoção é um direito da criança, uma oportunidade de ela ter uma família quando não pode ficar com os pais que a geraram ou com familiares. O filho por adoção é um filho verdadeiro, por isso a adoção deve ser legal para garantir que tenha os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.

Adotar é incluir um filho na família de modo completo, garantindo seus direitos no presente e no futuro. Quando uma mãe decide dar o filho em adoção, ela deve fazê-lo de forma correta, com os devidos trâmites legais. Existem diferentes tipos de adoção:  

- póstuma: quando um dos pretendentes falece, porém deve ter manifestado sua vontade de adoção em vida;
- tardia: quando as crianças a serem adotadas têm mais de dois anos; 
- unilateral: quando um dos cônjuges adota o filho do outro (geralmente o homem adota o filho da esposa); 
- internacional: quando a criança brasileira é adotada por casais de outros países;
- pronta: quando a mãe entrega o filho para os adotantes e estes buscam a justiça para regularizar a situação;
- à brasileira: quando o casal registra a criança como sendo filho natural. Tal atitude pode ser caracterizada como falsidade ideológica.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Galeria de Fotos