Voltar Corregedoria-Geral de Justiça

Competências

A Corregedoria-Geral, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, é órgão de extrema importância, integrante do Poder Judiciário e pertencente à função administrativa, com atribuições atreladas à disciplina, orientação e fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância e dos serviços notariais e registrais.

Consoante o artigo 51 do Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei nº 1.511/1994), a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina administrativa, será exercida em todo o Estado por um desembargador com a denominação de Corregedor-Geral da Justiça, o qual ficará dispensado das suas funções normais, exceto as exercidas no Órgão Especial, em que votará na declaração de inconstitucionalidade, matéria administrativa, julgamentos disciplinares e, perante o Tribunal Pleno, na organização das listas de promoção de magistrado ou de Desembargadores nos casos do artigo 94 da Constituição Federal.

O Corregedor-Geral da Justiça será eleito para um mandato de dois anos, e exercerá a corregedoria permanente dos serviços do foro judicial e extrajudicial, realizará correição/inspeção ordinária ou extraordinária pelos critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

A Consolidação Normativa Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul (Código de Normas) está instituída pelo Provimento nº 240, de 10 de dezembro de 2020, o qual consolida atos administrativos de caráter geral e abstrato, de maneira sistemática e uniforme, em especial os provimentos, portarias, circulares, despachos normativos, instruções, orientações, ordens de serviço e comunicações da Corregedoria-Geral de Justiça.