Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais

Apresentação

Composição

Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

I - como seu presidente, um Desembargador, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo prazo de dois anos;

II - seis (6) juizes titulares dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital, escolhidos pelo Conselho Superior da Magistratura, dentre os mais antigos no quadro dos Juizados;

III - um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil por ele indicado;

IV - um representante do Ministério Público;

V - um representante da Defensoria Pública;

VI - um (1) representante dos juízes leigos e conciliadores dos Juizados Especiais da Capital do Estado, por estes eleito;

VII - um (1) representante da Polícia Judiciária, indicado pelo Secretário de Segurança Pública;

VIII - um juiz das turmas recursais de jurisdição mista, por elas indicado.

O mandato dos membros componentes do Conselho de Supervisão terá a duração de dois (2) anos, contados da data de posse, permitida a recondução.

A critério exclusivo do Conselho de Supervisão, poderão ser convidadas autoridades estaduais ou federais para participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias, sem direito a voto. Os órgãos de classe dos representantes de que tratam os incisos III a VI elegerão os respectivos suplentes, para atuarem no caso de faltas justificadas do titular às reuniões do Conselho.

Conselheiros

Endereço