COMPETÊNCIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIçA
Em nosso País, a existência de órgão corregedor nas instituições
que compõem a Administração Pública é uma prática há muito
difundida e basicamente em todos os órgãos ela exerce a mesma função, qual seja,
a de fiscalizar e orientar a execução das propostas de cada poder, além de gerir, de
certa forma, o funcionamento das atividades desenvolvidas pelos servidores.
No caso do Poder Judiciário, a Corregedoria existe de forma pontual, eficaz, seja em qual esfera ou
departamento ela estiver inserida, ou seja, em nosso ordenamento ela se faz presente na esfera estadual ou
federal dos órgãos que compõem esse Poder.
O Conselho Nacional de Justiça tem como um de seus órgãos formadores a Corregedoria,
cujo papel institucional principal é à orientação, coordenação e
execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom
desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do País, em
conjunto com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da
prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços
notariais e de registro público, e com especial observância dos princípios insculpidos
no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.” (site do Conselho Nacional de Justiça –
www.cnj.gov.br – email da Corregedoria: corregedoria@cnj.jus.br)
No Conselho Nacional de Justiça recebe o nome de Corregedoria Nacional de Justiça e tem todas
as suas atribuições delimitadas no parágrafo 5º do artigo 103-B da Constituição
brasileira.
Com os mesmos objetivos, quais sejam, orientar, fiscalizar e aprimorar as atividades administrativas e
extrajudiciais de primeiro grau, trabalha a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul, exercendo tais atividades em consonância com as determinações constitucionais
federais e estaduais vigentes e de acordo com as determinações do Código de Normas
atual (PROVIMENTO N. 1, DE 27 DE JANEIRO DE
2003).
A Corregedoria Geral do TJ/MS (situada no Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes) tem jurisdição
em todo o Estado e é composta sempre por um Corregedor Geral e por dois juízes auxiliares.